x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 495

IPI - Retorno de material com destaque de IPI - Nota emitida errada com IPI destacado

LUCAS JEFFERSON S. DOS SANTOS

Lucas Jefferson S. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:50

Ola colegas!

Preciso de uma força para resolver a seguinte questão:

Minha empresa efetuou a compra de um equipamento para uso na área de informatica.
Ocorre que na época esse aparelho estava com instabilidade, apresentando falhas, e então devolvemos o produto para analise ao fornecedor.
Para não sermos prejudicados, nosso fornecedor nos enviou um outro aparelho em empréstimo, até que a substituição ou conserto do outro fosse resolvida.

Então recebemos esse equipamento emprestado com Nota fiscal destacando IPI, e a escrituramos o valor do IPI como "despesas acessórias'', até ai tudo ok.
Acontece que no mês passado fizemos a devolução desses equipamentos emprestados, e o fornecedor nos exigiu a nf de retorno igual a nf deles, destacando o IPI, sendo que não somos contribuintes desse imposto, apenas do ICMS.
Não nos atentamos às regras para emissão desse tipo de nota, onde nos diz que devemos emitir a nf sem destaque do IPI, lançando os valores no campo 'despesas acessórias', assim como na entrada da NF, e informando os dados nas informações complementares.

Enfim, o fato é que as notas ja estão emitidas (são 2 NFe) e o prazo para cancelá-las ja passou.
Lancei no SPED para ver se ia dar algum erro, mas validou o arquivo normalmente.

Não achei nenhum material que me orientasse sobre os procedimentos nesses casos.

Gostaria de saber se ja aconteceu isso com algum de voces.
Como devo proceder? Posso emitir CCe de informação complementar somente para tentar me defender caso haja fiscalização?
Existe alguma legislação que possa me punir por esse erro?

Conto com a ajuda de vocês,

Muito obrigado desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.