Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Uma pessoa não residente a partir de maio /2015
Contribuinte brasileiro, mudou para LONDRES (Reino Unido) em Maio de 2015, comunicou saida definitiva do pais.
Posteriormente recebeu credito em conta bancaria no Brasil de 170.000,00 referente ao FGTS da empresa da qual se desligou.
Do total recebido o beneficiario doou 80.000,00 a dois filhos residentes no Brasil, enviou para sua conta no exterior 45.000,00, abriu uma conta poupança no Brasil para sua filha menor que mora em Londres no valor de 45.000,00.
Como fica a situação tributaria do imposto de renda pessoa fisica?
obrigada