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Consolidação Parcelamento PRT - Modalidade Demais Débitos RFB - Cód. 5184

Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:32

Pessoal, eu só fiquei surpresa em relação ao valor que teremos que pagar em relação a antecipação das parcelas que vinhamos pagando. O nosso calculo ficou diferente dos valores das parcelas calculado da receita pela antecipação.

Alguém mais passou por isso... teve divergência no valor das parcelas na antecipação??

JORGE EDUARDO HENRIQUES DE ARAUJO SOUZA

Jorge Eduardo Henriques de Araujo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:23

estou com o mesmo erro aqui de debitos ref. a pessoa fisica IRPF.

A Alguns dias entrei no e-cac e apareceu normalmente os debitos, mandei as 3 opções para o cliente escolher. Ontem quando fui acessar o sistema para fazer a consolidação aparece o seguinte erro: " Não há débitos parceláveis nesta modalidade"

Alguém mais com esse problema????

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:21

O mesmo está acontecendo no meu caso. A mensagem: "Não há débitos parceláveis nesta modalidade." Sendo que eu já havia feito a simulação e só na consegui concluir por falta do banco do brasil. Complicado.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 17:26

O erro persiste.
O prazo vence em 2 dias.

alguem tem uma sugestão ?

A unica ideia que me ocorreu é de ir na Receita e
ver o que consigo, porem os atendimentos são somente por agendamento
e não sei se conseguirei resposta.


Obrigado


Ricardo

Wallace

Wallace

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:09

Bom dia

Também estou com problemas com a opção dos bancos... Não tem a opção Santander, e meu cliente só tem esta conta.

Será que se eu informar o banco errado, tem como acertar na RFB mediante agendamento?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:09

Ricardo Mielke

É isso que tem que fazer... Na verdade eles deveriam prorrogar esse prazo em função de toda confusão com os bancos e os débitos &quot;desaparecerem&quot;.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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KELEN FIGUEIREDO SILVA

Kelen Figueiredo Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 08:22

Bom dia.

Edijames, você conseguiu algum retorno da Receita Federal, sobre os débitos do PERT estarem incluídos no PRT?
Estou na mesma situação que você, a empresa tem os dois parcelamentos e quando vou consolidar o PRT, não aceita selecionar os débitos.


Obrigada,


Kélen


junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 08:38

bom
dia


estou com muita duvida, nao participei do PRT, la no inicio, estou meio perdida, alguem poderia me ajudar, a cliente ja trouxe o parcelamento pronto so emitia as guias pra ela, observei agora na consolidacao que ela possui debitos de irpf 2015 e um processo ref debito de irpf de 2012,
porem no momento da consolidacao so aparece o processo para consolidar e o irpf de 2015 nao esta aparecendo, na epoca quem fez deveria ter marcado o debito de 2015?
ou estou fazendo algo errado agora?



grata

junia

Junia Meireles
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 10:52

Bom dia

Quem aderiu ao PRT deve atentar-se que este parcelamento incluía TODOS OS DÉBITOS exigíveis. Não permitia escolher parcelar somente alguns débitos. Era tudo.

Quem migrou do PRT para o PERT, não preocupa com consolidação agora. Espera a consolidação do PERT.

JORGE EDUARDO HENRIQUES DE ARAUJO SOUZA

Jorge Eduardo Henriques de Araujo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 11:07

Acabei de vir da receita federal e falei com o diretor.

Ele me informou que quando entrar no e-cac para fazer a consolidação eu não posso fazer apenas uma simulação. Teria que ter ido até o final.

Na minha ótica é um erro do sistema da receita, ele pediu para eu fazer um DARF avulso com o mesmo codigo e o valor corrigido pela SELIC do mês e pediu para entrar com um processo de pedido de revisão de parcelamento na receita para eles analisarem e decicir.

Um absurdo uma coisa dessa, mais vou fazer o que me foi orientado.

Até quando vamos ficar na mão dessas repartições???????

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:16

Jorge Eduardo Henriques de Araujo Souza

Eles nao te passaram a informacao correta, visto que eu entrei vários dias para tentar consolidar pois o Banco do Brasil nao aparecia, e na quarta feira consegui consolidar pois o Banco do Brasil passou a aparecer na lista.

Entao, nao deve ser todos os casos de ter sumido, pois o meu nao sumiu.

Eu to achando que em algum momento a Receita entendeu que o parcelamento de voces foi consolidado mesmo sem informar o banco. Voces já foram em consultas?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:20

Colegas,

estava com o problema de não existirem debitos parcelaveis para essa modalidade.
também acabei de chegar da Receita Federal.
por incrivel que pareça fui atendido rapidamente e entrei com um pedido de revisão e consolidação manual.
não há formulario especifico, fiz a &quot;mão&quot; mesmo.
também me orientaram a fazer um darf manual e proseguir com os pagamentos e esperar para ver o que acontece.


obrigado a todos.


Ricardo

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:25

Janaina meu problema é igual ao do Jorge Eduardo, interrompi a consolidação nos dados bancários, ao fazer a consulta aparece o parcelamento com o a situação &quot;Parcelamento aguardando consolidação&quot;, ao clicar no ícone Prestar Informações a mensagem &quot;Não há débitos parceláveis nesta modalidade.&quot; é informada pela receita.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 14:46

Tenho um cliente que aderiu ao PRT, fiz a consolidação, na qual foram apurados débitos e emitido o DARF, porém como o domicílio dele é em Petrópolis, feriado dia 29, o DARF foi emitido automaticamente com vencimento dia 28/06, porém a secretária &quot;esqueceu&quot; de providenciar o pagamento no vencimento e somente hoje verificou o erro.

Tem como gerar este DARF com vencimento hoje?

O SICALC não reconhece o código 1124

Teria alguma alternativa para ele não perder este parcelamento pagando hoje em outro domicílio? Já tentou nos Correios, mas não acatou por causa do valor e no cx eletrônico também não consegue.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 10:52

João Batista

Obrigado pela informação, porém, como disse nosso colega Marcos Nunes, meu cliente NÃO optou pela desistência do PRT e sim aderiu tbm o PERT, ficando assim com ambos parcelamentos. Pois para ele não era vantajoso desistir do PRT para migrar para o PERT em razão do alto valor da entrada de 20% (sim, a soma dos débitos atualizados eram superiores a 15.000.000,00 (quinze milhões)).

De qqr forma tive que realizar a Adesão com débitos que estavam no PERT, para não perder a consolidação.

Ótima semana de trabalho a todos.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 16:17

Prezado Gustavo.

Os DARFs dos clientes em fase de parcelamento, foram aceitos pela fontes arrecadadoras com código 1124 normalmente.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 16:21

Boa tarde, um dos meus parcelamentos já está com status &quot;Ativo&quot; e os demais estão com &quot;aguardando consolidação&quot; todos geraram um número de controle. Agora em julho (31) teremos que pagar mais uma parcela não encontro onde listar mesmo o Ativo..., alguém já conseguiu?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 14:36

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Segundo a RFB, não há segunda chance para quem não efetuar o pagamento pós consolidação. Um cliente com domicílio em Petrópolis, teve a data antecipada para 28 (lá é feriado dia 29), também se confundiu, não pagou e perdeu.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:06

Kelen Figueiredo Silva, entrei com pedido de Revisão de débitos junto a RFB, eles indeferiram o pedido alegando que de acordo com a legislação, estão abrangidos no PRT a totalidade dos débitos exigíveis do contribuinte (ou seja, não será possível ao contribuinte optar, dentre os débitos exigíveis, quais deseja incluir no PRT).

Então, ao meu ponto de vista não faz sentido a RFB disponibilizar o PERT para os contribuintes optar pelos dois parcelamentos, sendo que ambos tem quase o mesmo período abrangivel (PRT até 30/11/2016, PERT até 30/04/2017).

Resumindo: tive que consolidar assim mesmo TODOS os débitos para não perder o parcelamento, o que me ocasionou uma diferença enorme a recolher ao meu contribuinte.

Agora é aguardar o PERT, e ver como ficará os pagamentos que meu cliente realizou.

Ótimo dia!!!

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:59

Bom dia Edijames, lembro que comentou neste fórum sobre a informação bancária. Eu tive um caso que o cliente não tinha banco e no fim informei a conta da pessoa física dele. Acredito que o débito da parcela não irá &quot;cair&quot; automático na conta... e não sei como posso resolver. Pensei em abrir protocolo e pedir uma autorização para desativar o débito automático... ou esperar vencer a parcela e aguardar que abra a possibilidade de imprimir no site (como é a modalidade do simplificado)....tens alguma ideia de como podemos resolver?? agradeço

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 11:40

Sabrina Busch Maciel. bom dia! O que sugiro é aguardar a Consolidação ser deferida (ainda esta em analise pela RFB, no meu caso) para saber se a conta informada por vc será ativada ou não pela RFB. Caso seja aceita, pode ser que no próprio sistema do PRT tenha a opção de mudança de conta bancária ou de último caso entrar com pedido de alteração ou exclusão da conta, informando a preferencia de emissão dos DARFs avulsos.

Ótimo dia!

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 11:52

O meu Parcelamento já está com status &quot;ativo&quot; porem não há possibilidades no próprio eCAC, na ferramenta do PRT de consultas ou alterações de conta bancária.
Acredito que neste caso terei que abrir pedido via protocolo direto na Receita.
Qualquer novidade passo aqui no grupo. Agradeço a atenção!!!

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 14:32

Sabrina Busch Maciel verifiquei agora a pouco que uma das consolidações que realizei esta ATIVA, e consegui emitir a parcela do mês 07/2018. Verifica novamente no seu sistema se esta liberado.

Ótimo tarde!

Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:07

Edijames,

Pra mim também, já consta quase todos os meus parcelamento ATIVO, e com a possibilidade de emissão do DARF do mes JULHO. Porem, eu fico na duvida, será que não corre o risco do cliente pagar o DARF impresso e depois também debitar em conta.?

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