Kelen Figueiredo Silva, entrei com pedido de Revisão de débitos junto a RFB, eles indeferiram o pedido alegando que de acordo com a legislação, estão abrangidos no PRT a totalidade dos débitos exigíveis do contribuinte (ou seja, não será possível ao contribuinte optar, dentre os débitos exigíveis, quais deseja incluir no PRT).
Então, ao meu ponto de vista não faz sentido a RFB disponibilizar o PERT para os contribuintes optar pelos dois parcelamentos, sendo que ambos tem quase o mesmo período abrangivel (PRT até 30/11/2016, PERT até 30/04/2017).
Resumindo: tive que consolidar assim mesmo TODOS os débitos para não perder o parcelamento, o que me ocasionou uma diferença enorme a recolher ao meu contribuinte.
Agora é aguardar o PERT, e ver como ficará os pagamentos que meu cliente realizou.
Ótimo dia!!!