Colega, sua consulta e bem procedente, tendo em vista o seguinte raciocínio, o livro e isento dos tributos comuns, porem no caso do e-book, no meu entender apesar de ser um livro, e também um produto eletrônico. Tivemos conosco durante muitos anos duas editoras de livros, e de acordo feito entre o autor e a editora, uma determinada quantidade de livros era destinada ao mesmo, essa parte ele vendia, só na base do recibo, e muitos nem recibo pediam. Apesar de aqui no fórum algum colega possa ter a resposta ideal, eu aconselharia a dirigir-se ao Sindicato da industria de Livros (livreiros), pois certamente terão a legislação referendada, visto que em sua maioria todas estão editando livros em e-Book, e assim você estaria mais tranquilo. Quanto as implicações das rendas advindas dessas vendas, seria bom conversar com seu contador para lhe orientar, ou então fazer consulta direta no Perguntão do IRPF, no meu entender, você ficaria como profissional liberal, e faria o Livro Caixa, pois o produto da venda do livro, nem todo ele e lucro, você tem seus custos, os quais serão lançados no Livro Caixa e assim você terá o seu valor a ser tributado. Caso você não tenha no momento condições de contratar o contador, poderá so fazer uma consulta e estudar como se faz a apuração , não e bicho de sete cabeças para um intelectual, no site da SRF, tem as explicações e o programa para ser baixado. Boa sorte e sucesso com seus livros, não sei qual sua linha editorial, mas deve fazer uma analise cuidadosa pois algumas , não tem mercado são fracas.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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