
Sabrina Busch Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde
Tenho uma empresa que optou pela modalidade de parcelamento PRT, fiquei em duvida nos itens de exclusão por ter nesta empresa débito de FGTS e também alguns débitos de PIS e COF agora em 2018. Cfe MP 766 trazia a exclusão por este motivo. Mas olhei a IN 1687 art 11º não consta mais apenas no art 3º na \"adesão\" a qual já fiz e até mesmo já fiz a consolidação.
Já a Portaria 152 PGFN art 20º consta ainda o texto que exclui por este motivo (Débitos de FGTs e demais débitos após 30/11/2016). Os débitos do meu cliente não estão na procuradoria apenas na Receita Federal.
Devo alertar este meu cliente que ele poderá ser excluído ou devo seguir a IN 1687 que falava que somente na adesão...por favor alguém pode me ajudar a interpretar! Obrigada.