Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
Bom Tarde, Nobres Colegas!
Um cliente me procurou no escritório com a intenção de constituir uma empresa com a finalidade de construir e vender imóveis.
No início a intenção dele é comprar um ou dois lotes e construir casas para vender pelo Sistema do Governo Minha Casa Minha Vida.
Sei que a Caixa Econômica Federal alterou algumas regras para quem irá construir e vender pela CEF. Estas regras prevê que tem quer ser uma PJ com atividade de Incorporação de Imóveis. Como não tenho pratica nesta área de Construção e Incorporação de imóveis, fiz algumas pesquisas e busquei algumas informações com alguns colegas da área que especializaram neste segmento.
Quanto a Tributação a melhor opção é o Lucro Presumido que da uma Alíquota Final de 5,93%:
PIS = 0,65
COFINS = 3,00%
CSLL = 1,08% (Alíquota Final)
IRPJ = 1,20% (Alíquota Final) Total = 5,93%
Como se dará o recolhimento do Imposto quando da Venda do Imóvel, devo considerar o valor total do Contrato com a Caixa, mesmo que o recebimento seja de forma parcelada.
Sei que posso optar pelo Regime de Caixa ou Competência, no caso do Regime de Caixa a tributação se da no momento do recebimento, caso opto pelo Regime de Competência devo considerar a data da Assinatura do Contrato para Tributação?
Alguns dos colegas poderiam dar um exemplo prático?
OBS.:
Natureza Jurídica = Sociedade Empresária Ltda;
CNAE: 41.107/00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários (CNAE Principal);
CNAE: 41.204/00 - Construção de Edifícios (CNAE Secundário);
Obrigações Acessórias Fiscais Mensais:
- DCTF;
- EFD - Contribuições (PIS e COFINS).
Obrigações Fiscais Anuais:
- DIMOB;
- ECD;
- ECF
Seria interessante e acrescentar o CNAE Secundário.: 68.102-00 de Compra e Venda de Imóveis Próprios?
Caso os colegas tenham algum a acrescentar ou a sugerir fiquem a vontade.
Grato!