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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Incorporação de Imóveis

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sábado | 30 junho 2018 | 16:10


Bom Tarde, Nobres Colegas!

Um cliente me procurou no escritório com a intenção de constituir uma empresa com a finalidade de construir e vender imóveis.
No início a intenção dele é comprar um ou dois lotes e construir casas para vender pelo Sistema do Governo Minha Casa Minha Vida.
Sei que a Caixa Econômica Federal alterou algumas regras para quem irá construir e vender pela CEF. Estas regras prevê que tem quer ser uma PJ com atividade de Incorporação de Imóveis. Como não tenho pratica nesta área de Construção e Incorporação de imóveis, fiz algumas pesquisas e busquei algumas informações com alguns colegas da área que especializaram neste segmento.
Quanto a Tributação a melhor opção é o Lucro Presumido que da uma Alíquota Final de 5,93%:
PIS = 0,65
COFINS = 3,00%
CSLL = 1,08% (Alíquota Final)
IRPJ = 1,20% (Alíquota Final) Total = 5,93%

Como se dará o recolhimento do Imposto quando da Venda do Imóvel, devo considerar o valor total do Contrato com a Caixa, mesmo que o recebimento seja de forma parcelada.
Sei que posso optar pelo Regime de Caixa ou Competência, no caso do Regime de Caixa a tributação se da no momento do recebimento, caso opto pelo Regime de Competência devo considerar a data da Assinatura do Contrato para Tributação?
Alguns dos colegas poderiam dar um exemplo prático?

OBS.:

Natureza Jurídica = Sociedade Empresária Ltda;
CNAE: 41.107/00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários (CNAE Principal);
CNAE: 41.204/00 - Construção de Edifícios (CNAE Secundário);

Obrigações Acessórias Fiscais Mensais:
- DCTF;
- EFD - Contribuições (PIS e COFINS) .

Obrigações Fiscais Anuais:
- DIMOB;
- ECD;
- ECF

Seria interessante e acrescentar o CNAE Secundário.: 68.102-00 de Compra e Venda de Imóveis Próprios?
Caso os colegas tenham algum a acrescentar ou a sugerir fiquem a vontade.

Grato!

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:27

Boa tarde,

Tenho aqui um cliente que faz a mesma coisa.
Nós tributamos pelo regime de caixa, pelos recebimentos dele. Aplicamos os percentuais acima conforme descrito pelo colega Henrique Jeronimo Soares.

Entendo que se optar pelo regime de competência, você lançará o valor da venda e tributará na data de assinatura do contrato. Aqui não vimos vantagem em fazê-lo desta forma, visto que a Caixa Econômica chega a demorar mais de um ano para pagar o valor parcelado.

Aqui, meu cliente tem os seguintes CNAE's: 
41.20-4-00 - Construção de edifícios
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

Abraços

Cristiane

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