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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de Valores

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 11:48

Bom dia Guilherme,

Sobre a doação, mesmo quando em espécie, não incide Imposto de Renda.

O doador deverá indicar a doação na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" informando o nome e o CPF do beneficiado.

Para tanto ele terá de ter respaldo na própria DIRPF, ou seja, terá de provar a origem do dinheiro que está doando.

O beneficiado deverá declarar o recebimento da doação na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis"

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 07:20

Bom dia Guilherme,

Sobre a forma de declarar o fato na Declaração:
As instruções fazem parte do menu Ajuda do Programa DIRPF 2009.

Quanto a necessidade de o doador ter respaldo na própria DIRPF que o permita fazer doações:
É simples questão de lógica, pois você não pode dar o que não tem.

Sobre a não incidência do Imposto de Renda:
A doação é gratuita, não se configura como rendimentos ou ganhos (receitas), logo, não sofre a incidência de Imposto de Renda.

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