Edson Carlos Musial
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioAmigos contabilistas.
Li hoje neste Portal a noticia que a CCJC da Camara dos Deputados aprovou o PL-7512/2014 que trata da anulação das multas de Gfips 2009/2013.
Ainda com um fio de esperança sobre este assunto, passo a expor aos colegas o seguinte:-
Fiz a defesa junto a RFB de uma meia duzia de contribuintes que foram multados pela RFB por atraso na entrega de Gfips no periodo 2009/2013 e apesar do farto embasamento legal favorável ao contribuinte como:- Art. 138 CTN (denuncia espontânea); despacho SNB/2011 (RFB); Atp Declaratóprio n. 4/2011(PGFN); Recurso Especial n. 922.206-SP(STJ) e Recurso Especial n. 922.842-SP(STJ) pasmem os senhores que mesmo com todo este amparo legal a RFB simplesmente desconheceu e indeferiu estes recursos, sob a justificativa de descumprimento ao disposto no art. 3-A da Lei 8212/91 que serviu como base para o lançamento dos autos de infração.
Ocorre que a base legal utilizada pela RFB para lançamento dos autos de infração (art. 32-A-Lei 8221) diz textualmente:- " O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32-A desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será INTIMADO a apresenta-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-a às seguintes multas: (incluido pela Lei 11941/2009".
Ora senhores! Nenhum dos contribuintes foi INTIMADO pela RFB a apresentar as Gfips consideradas como omissas...apesar de muitas terem sido entregues na sua devida epoca e se perderam, por erro ou incompetencia da Previdencia/RFB na transição de dados entre os sistemas Dataprev (Previdencia Social) e Serpro (RFB), sem culpa nenhuma dos contribuintes ou dos contabilistas.
Ante o indeferimento injustificado por parte da RFB não restou outro caminho a não ser protocolarmos novo recurso junto ao CARF, na expectativa de lá obtermos um julgamento justo e imparcial ante a arbitrariedade praticada pela RFB cuja finalidade das multas é estritamente arrecadatória/confiscatória....
Como estes recursos junto ao CARF costumam demorar anos para serem apreciados, ficamos na expectativa que o PL-7512/2014 seja definitivamente aprovado e coloque um fim a mais esta "maldade" praticada pela RFB, cuja volúpia arrecadatória não tem limites....
A luta continua...Se for preciso vamos ao STJ...
Edson Carlos Musial - Tec. Cont. CRC-PR n. 011.989/O-0 - Mallet-PR