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Retificação de DCTF Janeiro - Transmissão não Concluida

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 11:25

Pessoal,

Tenho uma DCTF de janeiro de 2017 para retificar. A original foi enviada em branco com os parâmetros abaixo:

Período: 01/01/2017 a 31/01/2017
Declaração Retificadora: Não
Situação: Normal
PJ inativa no mês da declaração: Sim
PJ optante pelo Simples Nacional: Não
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Não preenchido
PJ Levantou Balanço/Balancete de Suspensão no Mês: Não
PJ com Débitos de SCP a serem Declarados: Não
PJ optante pelo CPRB: Não
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração
Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014: Não preenchido
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não preenchido
Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Não preenchido



Ocorre que agora estou tentando entregar uma DCTF com débitos que deveriam ter sido declarados nesse mês, mas o programa não me deixa enviar relatando aquele erro comum:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.


Acredito que o erro acima deve-se ao preenchimento do campo:

Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não preenchido

Então, o problema é: se eu tentar enviar a DCTF com esse campo em branco, o programa não valida a declaração. Se eu preencher com qualquer coisa, a Receita não aceita a declaração pois está esperando que ela vá em branco.

Alguma sugestão de como resolver?

Obrigado!

N.O.






Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:21

Bom dia, Nelson e Cassiane!

Vocês conseguiram resolver? Estou com o mesmo problema.

E empresa foi excluída no simples nacional, para entregar a DCTF foi informado essa situação, porem foi informado como NÃO SE APLICA a variação monetária.

Agora não está sendo permitido a entrega da DCTF de novembro porque o regime não foi informado, e não consigo retificar a de abril porque não permite alterar esse campo...

José Carlos Hoffmann

José Carlos Hoffmann

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 18:18

Boa tarde,

Alguém conseguiu alguma solução?

Também temos o mesmo problema, o que nos impede de entregar a PA 11/2018.

Desde já obrigado!

Att;
José Carlos Hoffmann

- - - - - - - - - - - - - - - -
Atenciosamente:
José Carlos Hoffmann
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 18:28

Gente, deparei-me com esse problema!

É necessário entregar a de janeiro e aguardar alguns minutos (em torno de dez) para que conste no sistema. Depois, tentar enviar a relativa a novembro/2018 e aguardar o retorno do sistema com a mensagem.

No meu caso, tive que retificar praticamente todas as declarações de 2018 até chegar a de novembro. Para mim, assinalava-se a opção "Não se aplica" no campo da variação monetária.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 22:21

Revson Vasconcelos Alves

No caso você retificou e colocou em todos os meses agora "não se aplica" ???

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Jussana Barcelos Oliveira

Jussana Barcelos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:30

Bom Dia Pessoal!!!


Eu também estava com esse mesmo problema do Nelson. Não tinha colocado na DCTF ref. 01/2018 o regime.
Alterei para regime Caixa e consegui transmiti. Agora estou aguardando em torno de 20 minutos para transmitir
a competência ref. 11/2018. Acredito que agora vai dar certo.

Boa Tarde!!!
Preciso saber qual a alíquota de Icms de uma conta de energia elétrica para uma empresa optante pelo Lucro Presumido, para fazer o lçto fiscal se tenho que fazer aproveitamento de ICMS, e passem a Legislação Fiscal.
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:39

Amanda Suelen da Silva,

É permitido sim a retificação, de qualquer competência, desde que você possua o recibo de entrega da declaração entregue originalmente.

___________________

Victor Hugo,

Sim, assinalei a opção 'Não se aplica'. Mas é porque era o meu caso. Você deve analisar se seus clientes também se enquadram nessa situação, conforme a orientação da RFB. Veja!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 14:09

Boa tarde!

Eu não estava conseguindo retificar alterando o critério para Competência, aparecia que não será admitido dctf retificadora fora do prazo original, para alteração de critério.

A única solução foi retificar minha dctf para inativa, e depois retificar novamente tirando o flag de inativa e informando o regime competência e assim deu certo.

Cassiane Vogel

Cassiane Vogel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:17

Bom dia!!

No meu caso foi o seguinte.
Retifiquei a de janeiro que estava como regime de competência para "não se aplica".
Depois descobri que não precisava, que era só ter retificado agosto, setembro e outubro para "sem alteração do regime".
Tentei retificar a de janeiro novamente para "regime de competência", ai que aconteceu esse erro acima.

Então a solução foi retificar de fevereiro até julho como "não se aplica". Ai consegui enviar a de novembro.

OBS: A Receita incluiu essa informação "não se aplica" automaticamente nas DCTF de ago até out.

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 março 2019 | 07:17

Bom dia.

As pessoas devem ter muita dificuldade de interpretar um texto, pelo amor de Deus.
O colega Nelson Oliveira abre o tópico com uma situação, bem explicada, e um monte de gente vem dar pitaco sem nem parar para ler o que aconteceu. Uns mandando esperar alguns minutos, outros dando respostas inúteis, pelo simples fato de não parar para entender o que o colega escreveu.
A situação de aguardar alguns minutos realmente existe, mas não para o caso em questão.

Graças a Deus a colega Amanda Suelen da Silva deu a solução certa para o caso do Nelson, de outros e inclusive o meu, que é o debatido na inicial desse tópico. Já estava até com agendamento na Receita Federal pra ver lá pessoalmente o que deveria ser feito, mas a dica da Amanda resolve o problema! Deus te abençoe e muito obrigado!!!

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 março 2019 | 07:17

Bom dia.

As pessoas devem ter muita dificuldade de interpretar um texto, pelo amor de Deus.
O colega Nelson Oliveira abre o tópico com uma situação, bem explicada, e um monte de gente vem dar pitaco sem nem parar para ler o que aconteceu. Uns mandando esperar alguns minutos, outros dando respostas inúteis, pelo simples fato de não parar para entender o que o colega escreveu.
A situação de aguardar alguns minutos realmente existe, mas não para o caso em questão.

Graças a Deus a colega Amanda Suelen da Silva deu a solução certa para o caso do Nelson, de outros e inclusive o meu, que é o debatido na inicial desse tópico. Já estava até com agendamento na Receita Federal pra ver lá pessoalmente o que deveria ser feito, mas a dica da Amanda resolve o problema! Deus te abençoe e muito obrigado!!!

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
JOSE LUIS DOMINGUES

Jose Luis Domingues

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:14

Verdade, retifiquei a DCTF, como a nossa colega Amanda disse, o mês com problema no meu caso era o mês 09/2016, impedindo eu retificar os meses anteriores, reifiquei o para inativa, depois vim acertando todos os mês que precisariam serem acertados  de acordo com o regime escolhido, espera se  alguns minutos  e entrega a próxima, assim sucessivamente, chegando no mês 09/2016, retifiquei novamente de acordo com as outras..., obrigado a todos os colegas. 

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