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Instrução Normativa RFB nº 969

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:20

Boa Tarde Caros Colegas,

Ontem foi publicada a IN 969 que segue abaixo, gostaria de analisar com vcs a seguinte questão, essa obrigatoriedade será que vai valer para declarações ano calendário 2010 exerc. 2011 ou será que vai ser ano calendário 2009 exerc. 2010?? E aproveitando o topico, alguem utilizou o eCNPJ para transmitir a DIPJ ou so pode usar o eCPF??



Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009
DOU de 22.10.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.




Desde já agradeço a atenção!!!

Abraços





"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 14:58

Colegas,

Abaixo pronunciamento da assessoria de comunicação da RFB.

"A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de amanhã (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom"

Abs.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 15:22

Marcelo Augusto

A minha duvida é se a DIPJ/2010 deverá ser transmitida com certificação digital pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido durante o ano de 2009?


Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 18:54

Boa noite Lucas,

Lê-se na mensagem de acima: A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010

Na integra do Artigo 1º da IN RFB 969/2009:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido

Com isto a Receita Federal quer dizer que não importa a que ano se refiram as Declarações. Se forem entregues a partir de 01/01/2010, deverá ser usada a certificação digital para entrega.

Nestes termos, se (por exemplo) em 2010 você tiver que retificar uma declaração já entregue em 2009 ou se tiver que entregar declarações em atraso desde 2004, deverá fazê-lo com o uso do Certificado Digital.

...

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 07:13

Anderson, resolve sim.

Você faz um certifica em seu nome por exemplo, e faz as procurações pro seu cliente. Vai até a receita e valida as procurações. Quando colocar o seu certificado, você muda o perfil de acesso para o CNPJ do seu cliente. Aí você tem acesso a todos os dados que você marcou na procuração da empresa do cliente. E na hora de transmitir declaração, é só colocar os dados do seu certificado mesmo que passa.

Veridiana Goulart

Veridiana Goulart

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:01

Gente e' o seguinte, para procuracao eletronica, o contador deve ter um e-cpf, o qual pode ser comprado no site https://www.acfencacon.com.br, e a empresa tbm tem que ter o certificado digital, pode ser um e-cnpj ou e-cpf(pode ter acesso ao banco de dados da receita tanto parte fisica como juridica, se for responsavel perante a receita) e os 2 tendo certificado pode passar uma procuracao eletronica, dai o contador pode fazer a dipj.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:15

Veridiana, a empresa que vai passar a procuração, não precisa ter o certificado não. Apenas o contador ou empresa de contabilidade. Trabalho com várias empresas dessa forma.

Elas apenas me passam a procuração, eu reconheço firma, levo até a receita federal e dentro de 2 dias eu tenho acesso a todas as informações dela.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 11:12

Bom Dia Vinicius,

1) Qual o prazo de validade dessa procuração?

2) Essa procuração serve para entregar qualquer tipo de declaração?

Desde já agradeço a atenção

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 11:16

Bom Dia Osvaldo Librandi

No meu entendimento as sem fins lucrativos não estaram obrigadas pois elas são Imunes ou isentas de IR.
Agora a obrigatoriedade são para L.R., L.P e arbitrado....

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 13:00

Ok

Muito Obrigado pela atenção!!!

Abraço




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:28

Vinicius, quero te agradecer desde já pelo apoio e companheirismo, cara!
Mas tenho outras duvidas e vo compartilha!

O e-CPF vai servir tambem para a NFe? (para as empresas que precisarem emitir)

O que vcs me aconselham pedir o e-CPF ou e-CNPJ para as empresas q irão emitir NFe?


Mto obrigado desde já?

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:45

Paulo, aqui em Belo Horizonte, com o mesmo e-CPF do contador, eu fiz uma Procuração online no site da prefeitura e consigo emitir as notas fiscais dos clientes.

Mas os clientes que emitem as Notas na própria empresa, devem ter ou um e-CPF pro sócio ou um e-CNPJ pra empresa.

Isso é em Belo Horizonte. Não sei nas outras cidades como está sendo feito.

Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:37

Tenho duas perguntas:

1) Na procuração eu posso colocar a data de validade, por exemplo:

01/01/2010 á 01/01/2015 (e ir na RFB apresentar a procuração e a documentação exigida) agora em Novembro? Ou a RFB não aceitaria?

2) A procuração pode ser assinada pelo sócio na própria empresa, ou o sócio deve ir até a RFB para assinar?

Vanessa O. de Souza

"A duvida é o principio da sabedoria"
Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:41

Vanessa, sobre a primeira questão eu tambem tenho esta duvida.

A segunda questão, o sócio poderá assinar na propria empresa desde que você reocnheça firma em cartorio.

Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 12:29

Vinicius, vou solicitar pro boy aqui da empresa questionar na RFB e volto com a resposta pra vcs!

Att

Vanessa O. de Souza

"A duvida é o principio da sabedoria"
Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 11:23

Vinicius, o cartório não reconhece firma de data posterior, somente atual, sendo assim** não podemos fazer como citei no exemplo acima


Vanessa O. de Souza

"A duvida é o principio da sabedoria"
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:22

O contador tendo o e-cpf poerá representar pessoas jurídicas com a procuração?(por exemplo poderá ser transmitido declarações da PJ? Consegue]irei cópias das declarações de PJ)
E se for o escritório que tiver o e-cnpj, poderá representar pessos físicas?(por exemplo poderá ser transmitido declarações da PF? Consegue]irei cópias das declarações de PF)

Estou com esta dúvida, já faz um bom tempo...

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:38

Bom, conforme a instrução que me passaram m um curso, a Empresa não é obrigada a Ter o e-cnpj, e sim, todas as declarações devem ter a assinatura digital, portanto, basta a empresa passar uma procuração RFB para o escritório de contabilidade.

Espero ter ajuddo.

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:47

A procuração RFB, vocês encontram nesse link www.receita.fazenda.gov.br onde basta preencher, marcando os campos onde da plenos poderes ao outorgado. Marcando a primeia opção, todos os serviços, mesmo que a RFB disponibilize mais algum que não esteja na lista, vai atualizar automaticamente.

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