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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:42

Boa Tarde!!

Alguém sabe me dizer se é obrigado a entregar o registro R-1000 todos os meses?
Fiz a entrega em 05/2018, gostaria de saber se devo entregar em 06/2018.


Fico no Aguardo.
Atte,.

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:48

Rafael Leme Delfino ,

Não é, O R-1000 é transmitido apenas umas vez, ao menos que ocorrar alguma mudança no cadastro ou atualização, aí sim terá que transmitir, mas se não ocorrer mudanças não precisa, apenas uma única vez.

Elisangela Lemos Santiago

Elisangela Lemos Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:35

Devo enviar a reinf para todas empresas mesmo não sendo prestadora de serviço, um exemplo empresa comercio , industria do simples nacional?
Sobre a classificação tributaria qual codigo colocar substituida ou nao substituida para empresa construção civil com desoneração?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:37

Como está sendo feita a entrega e já obrigado a todas as empresas?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 08:33

Prezados,

Vale lembrar que a REINF será a substituta da DIRF e, com isso, as empresas, na maioria dos casos, que contratam e retem os 4,65% CSRF ou 11% do INSS serão obrigados a entrega.

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf (conforme prevê o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) os seguintes contribuintes:
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Airy

Airy

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:07

Caros colegas, boa tarde!

Me tirem a seguinte dúvida, geração dos DARF´s pela DCTFWeb só será "liberada" após envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, tento isso em vista minha dúvida é um CEI que tem apenas 1 (um) funcionário de um profissional liberal tem a necessidade de envio da EFD-Reinf mesmo sem movimento para "habilitar" a geração dos DARF´s via DCTFWeb?

Atenciosamente.

Luciana Ramires

Luciana Ramires

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 16:51

Boa Tarde, estou com um problema e não consegui resolver.
Quando fui enviar o R-1000 de alguns clientes, esta dando erro de data, mas não sei o que fazer já conferi no sistema e está correta a data de acordo com o cartão CNPJ. Perguntei no sistema que estava com erro, eles falaram que pode ser alguma coisa na receita.
Alguém passou por isso? seria o erro MS-1006

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 22:45

Boa Noite Luciana Ramires,

Você fez a entrega referente o mês competência 05/2018?
Esse erro pode ser por data de entrega.
Você deve entregar os registros desde o inicio da obrigatoriedade do EFD REINF.


Atenciosamente

Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 13:58

Boa tarde,

lembrando que os eventos do R-2070 Retenções na Fonte IR, CSLL, PIS e Cofins ainda não estão obrigados por não ter layout definido até o momento. a previsão para empresas do 1º grupo da IN 1701/17 ocorram a partir do final do 2º semestre de 2018 podendo ocorrer alteração dos prazos até lá. Essas informações estão dentro da página do SPED nos itens destaques EFD-Reinf.

Sem mais,

Laércio Andreiov
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 09:33

Olá colegas do fórum,

Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação aos prazos do EFD REINF para o 2º grupo de empresas. De acordo com a norma, os prazos são os seguintes:

I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

III - para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

Tenho uma empresa que está no 2º grupo, mas é optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB, então o prazo foi maio/2018 ou será novembro/2018?

Fiquei na dúvida, pois a norma diz que o prazo para o segundo grupo será a partir de 1º de novembro de 2018 "exceto os previsto no inciso III". O inciso III fala das empresas que recolhem a CPRB.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 15:47

Boa tarde, amigos!

Alguém teve essa mensagem de erro ao enviar o evento R-1000?

The ''www.reinf.esocial.gov.br element is invalid - The value ''Oculto'' is invalid according to its datatype ''UnsignedInt'' - The Pattern constraint failed.


Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Juliana Prado Matos

Juliana Prado Matos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:06

Bom dia !

Aqui minhas empresas estão todas abaixo dos 78 milhões, então a obrigatoriedade está em 11.2018. Estou tentando mandar algumas empresas na área de teste mas está dando erro no certificado digital. Tenho A3 da empresa e o A3 da Contabilidade com procuração, mas não consigo por nenhum.
Devo fazer esses testes no mês da obrigatoriedade, no caso 11, ou posso fazer em outros meses ? Minhas empresas tem CPRB e to tentando enviar o cadastro da empresa como teste.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:39

Bom dia, estou com uma dúvida com relação ao envio das informações, tenho uma empresa que tem retenções de IRRF e CSRF, mas como li esses eventos por enquanto não serão informados, movimento com retenção de INSS tenho somente uma nota por ano, vocês sabem me dizer se existe um acesso direto igual do e-social, onde essas informações poderei colocar manualmente? A empresa fornecedora do software ainda está em negociação de valores aqui conosco, e estou preocupada com os prazos.

Leia R.P.Harmon
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