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TRIBUTOS FEDERAIS

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IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:16

Gustavo R. Costa obrigada pela Resposta
Realmente só envia a informação da nota numero e valor só através de software não tenho o programa Fiscal, nesse caso a empresa que eu trabalho são pouquíssimas notas por Mês se não tiver gratuito o jeito é comprar.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:37

Bom dia,

Empresa Optante pelo Simples Nacional - estará Obrigado a entrega em Julho/2019 ?

Ai deve ser entregue até dia 15/Agosto seria isso ?

Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:00

Bom dia,
Empresa com CNA; 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
Regime Lucro Presumido, não emite NF de Prest. serviço, apenas NF Venda, neste caso estaria obrigada a EFD REINF?
Se sim, qual tabela conseguiria tais informações, notei que muito se fala somente de retenções etc sobre prestação serviço prestado/tomado, porem quase não encontrei informações sobre as empresas de do ramo COMERCIO.
Abraços.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:19

Luis Urtado respondendo à sua pergunta:

- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019, com prazo de transmissão até 15/08/2019

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1701 de 2017.


Fonte: LegisWeb

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:01

Manoel Luiz ,

Ja se falou muito aqui sobre isso, todo comercio(nao interessa a atividade) pode ser um tomador de serviço com retenção, logo ele é obrigado sim a enviar, pelo menos mes 01 deveria enviar sem movimento.

Lembrando que a Reinf não é só sobre retenção, segue abaixo eventos que todo CNPJ pode ter.

R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
R-2011 – Informações de base e tributos consolidadas por período de apuração
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
R-9000 – Exclusão de Eventos

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
joao gabriel dos santos sampaio

Joao Gabriel dos Santos Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:40

Pessoal, alguém enviou a competência de Janeiro/2019 em atraso aqui? gostaria de saber se há multa, eu enviei uma hoje mais não gerou multa então queria saber se devo acompanhar ou se essas multas não serão aplicadas como no caso das GFIP sem movimento.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:43

Gustavo R. Costa

Bom dia!
Agradeço pela atenção e esclarecimentos, foi de grande ajuda.
obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:51

Olá Gustavo R. Costa

Em fevereiro ( competência Janeiro/2019 ) envie a declaração de uma empresa sem movimento. Ela é do grupo 2.
Porém revendo aqui as NFs vi que ela sofreu retenção de INSS R-2020

1ª dúvida: tenho que abrir quais os registros para reenviar?

2ª dúvida : como não saiu o numero do recibo de entrega, consigo retificar ou reabrir o movimento para reenvio?

Meu sistema é da Domínio.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:41

Reinaldo César Felisbino de Castro ,

Ainda nao fiz nenhuma retificação, mas pelos eventos que fiz, você deve primeira fazer o R-2098 "Reabertura dos Eventos Periódicos", e depois enviar somente o R-2020, que é o que esta alterando e R 2099 pra fechar o período novamente.

Para consultar numero de recibo, sugiro ir no e-cac direto, tambem Dominio, e nos meus casos todos tem numero de recibo.

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HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:05

Boa tarde

Em janeiro/2019 mandei o R-1000, mas esse mês eu fiz alteração do endereço da empresa , tentei mandar outro R-1000 , mas o sistema não deixa, porque diz que já tem um, será que eu terei que abrir 2098 ?

Att

Heidy

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:16

Pessoal uma dúvida:

Minha empresa é grupo 2 e já está obrigada a enviar a edf-reinf, devo declarar somente as nfs de serviços tomados que tenham retenção ou devo declarar todas não importando se houve retenção ?

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 16:53

Boa tarde,

Uma empresa que teve extinção em Fevereiro/2019 deverá informar esta situação na EFD Reinf? De que forma?

Agradeço o retorno.

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 11:47

Sandra Carvalho Pereira ,


Olha a postagem que fiz logo acima.... notas não retidas não envia, no entanto Reinf não é só isso.

Lembrando que a Reinf não é só sobre retenção, segue abaixo eventos que todo CNPJ pode ter.

R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
R-2011 – Informações de base e tributos consolidadas por período de apuração
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
R-9000 – Exclusão de Eventos

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Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:37

Boa Tarde Colegas.

Tenho uma empresa do lucro presumido que foi enviado o reinf sem movimento.
Dia 14/03/2019, foi dado baixa nessa empresa, nesse caso, como eu procedo em relação ao reinf para eu não precisar mais enviar informação ?

Atenciosamente,

Thiago.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 10:05

Bom dia,
Thiago

Tenho uma empresa do lucro presumido que foi enviado o reinf sem movimento.
Dia 14/03/2019, foi dado baixa nessa empresa, nesse caso, como eu procedo em relação ao reinf para eu não precisar mais enviar informação ?
A condição de SEM MOVIMENTO ou INATIVA, entrega apenas o primeiro mês nessa condição (no caso 01/2019) e depois no início da DCTFWeb novamente (04/2019). A empresa sendo baixada não há a obrigatoriedade, se ela permaneceu sem movimentos. Mas eu enviaria, colocando a validade das informações de 01/03/2019 a 14/03/2019, para finalizar a vida dela pra reinf, e nem começar para DCTFWeb...

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:00

Gostaria de saber , empresa sem movimento tem obrigatoriedade de entrega, neste caso
entrega somente do mes de janeiro sem movimento, se empresa não tiver mais movimento
durante o ano então entrega somente janeiro/20 ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:19

Boa tarde,
Maria Ines

Gostaria de saber , empresa sem movimento tem obrigatoriedade de entrega, neste caso
entrega somente do mes de janeiro sem movimento, se empresa não tiver mais movimento
durante o ano então entrega somente janeiro/20 ?
Empresas sem movimento apresentam os dados cadastrais (R-1000 e R-1070) no início da obrigatoriedade, e depois o fechamento R-2099. A regra é não enviar novamente o fechamento (R-2099) quando permanecer na competência seguinte sem movimento: Envia cada janeiro. Porém, esse ano começa DCTFWeb em 04/2019 para o segundo grupo. Aí envia novamente a competência de 04/2019 sem movimento. Portanto, teria 01/2019 (R-1000, R-1070 e R-2099) e 04/2019 (R-2099).

Abraço.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:34


Boa tarde Luiz, vc postou esses dias o que está abaixo, mas mesmo assim, para não errar, estou perguntando: esse mês de abril não faço EFD Reinf sem movimento né? somente em maio/2019 a EFD Reinf do grupo 2 e tb a DCTF WEb? 


Pessoal, segundo entendimento da legislação e também baseado em instrução da DOMíNIO SISTEMAS, ficou assim:
Mês competência de JANEIRO, que deveria ter sido entregue até 15/02. Todas as empresas do grupo 2 deveriam entregar o EFD-Reinf, tendo ou não movimento, sendo que as sem movimento só deveriam entregar os eventos R-1000 e R-2099.
Mês competência de FEVEREIRO que deverá ser entregue até amanhã, dia 15/03, somente deverão ser entregues as EFD-Reinf das empresas COM movimento, ou seja, que tiveram alguma retenção a declarar. As empresas SEM movimento, não deverão entregar NADA neste mês, somente voltarão a entregar novamente, excepcionalmente esse ano, no mês de Maio, competência de Abril, por causa da DCTF-WEB que entrará em vigor no mês de Maio, porém nos meses seguintes voltarão a NÃO entregar novamente, até mês de Dezembro. Em Janeiro de TODOS os anos, todas as empresas entregam EFD-Reinf, tendo ou não movimento.

Compreendido pessoal?! 
Abraço a todos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:40

Boa tarde,
Heidy

Sim, exatamente.

Sem movimento:
2º grupo: competências 01/2019 (R-1000 e R-2099) e 04/2019 (R-2099).
3º grupo: competências 07/2019 (R-1000 e R-2099) e 10/2019 (R-2099).

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:19

Bom dia, 
Margareth Conrado Fernandes Silva

se a empresa possui movimento de retenções previdenciárias (R-2010 a R-2060) deve enviar sempre que acontecer essas informações. E para encerrar essa competência, envia o R-2099. O evento R-2099 é apenas um "fechamento" do que enviou no mês. 

Se tem movimento, envia o periódico e finaliza com R-2099.
Se não tem movimento (ou até tem retenções, porém são retenções de impostos que não entram na REINF), envia apenas o primeiro mês dessa condição, observando a regra de início da DCTFWeb, explicada nas respostas acima.

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:25

Marcos,

Obrigada pela resposta, mas surgiu uma dúvida.
"(ou até tem retenções, porém são retenções de impostos que não entram na REINF)," no caso uma empresa de serviço recebe uma NF com retenções dos impostos, ela paga as retenções destacadas na nota, sendo assim ela não deveria informar o R-2070?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:43

Bom dia,

 ela paga as retenções destacadas na nota, sendo assim ela não deveria informar o R-2070?
 O evento R-2070, que continha as informaçoes de retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL, não existe mais, desde o layout 1.4. Ele foi remodelado agora para um novo grupo de eventos. Nesse momento os eventos periódicos são apenas os eventos R-2010 a R-2060 (previdênciários, digamos).

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