Boa tarde Luiz, vc postou esses dias o que está abaixo, mas mesmo assim, para não errar, estou perguntando: esse mês de abril não faço EFD Reinf sem movimento né? somente em maio/2019 a EFD Reinf do grupo 2 e tb a DCTF WEb?
Pessoal, segundo entendimento da legislação e também baseado em instrução da DOMíNIO SISTEMAS, ficou assim:
Mês competência de JANEIRO, que deveria ter sido entregue até 15/02. Todas as empresas do grupo 2 deveriam entregar o EFD-Reinf, tendo ou não movimento, sendo que as sem movimento só deveriam entregar os eventos R-1000 e R-2099.
Mês competência de FEVEREIRO que deverá ser entregue até amanhã, dia 15/03, somente deverão ser entregues as EFD-Reinf das empresas COM movimento, ou seja, que tiveram alguma retenção a declarar. As empresas SEM movimento, não deverão entregar NADA neste mês, somente voltarão a entregar novamente, excepcionalmente esse ano, no mês de Maio, competência de Abril, por causa da DCTF-WEB que entrará em vigor no mês de Maio, porém nos meses seguintes voltarão a NÃO entregar novamente, até mês de Dezembro. Em Janeiro de TODOS os anos, todas as empresas entregam EFD-Reinf, tendo ou não movimento.
Compreendido pessoal?!
Abraço a todos.