Bom dia
Entendo que não se tiver movimento deve entregar a 1º competência sem movimento e repetir a entrega em janeiro de cada ano:
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto nos §§ 3º e 4º.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto em relação aos contribuintes a que se referem os incisos III, VI e VII do caput do art. 4º.
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