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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe Geisler

Felipe Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:06

Obrigado Reinaldo.

No meu caso, quase todas as empresas do escritório são de serviços médicos , então menos uma preocupação.
Agora tenho que atentar sobre essa aquisição de produto rural, pois temos alguns restaurantes...

Mariana Silva

Mariana Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:37

Pessoal bom dia tudo bem?
Podem me ajudar com uma duvida, tenho duas empresas aqui no escritório que são CEI (pessoa física) e eles tiveram movimento de INSS, pois cada uma tem uma funcionária registrada. Mas elas não emitem nota de serviço e não enviam nenhuma nota ao escritório, elas sendo "SEM MOVIMENTO" eu precisava entregar a EFD-Reinf agora competência Julho? 

Desde já agradeço.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 16:26

Boa tarde 

Quando é feita a alteração de uma empresa , troca de sócios, tem que fazer a entrega novamente do R-1000? ou algum outro R ? 

At

Heidy Zaffalão 

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 18:12

Pessoal, enviei os eventos de aquisição rural na REINF... quando consulto diretamente no E-CAC os valores estão corretos, porém na DCTFweb está puxando valores menores que os da REINF. Alguém teve esse problema?

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:22

Janaina Cristov Ferrari, tudo bem?

Conforme sua explicação em Agosto, as empresas  que sofrem retenções na fonte não precisam mais enviar a Reinf? 
Tenho Empresas Médicas Lucro Presumido com faturamento baixo, porem elas sofrem retenções na fonte ou realizam as retenções na fonte de serviços tomados, tenho que enviar a Reinf? Vi que agora se não tiver movimento não precisa enviar a declaração sem movimento.
Tenho tb empresas Simples Nacional que fazem a retenção INSS Sócios, devo enviar a Renf dessas empresas? 
Quando mais eu leio a respeito mais duvidas eu tenho....
Att, 

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 16:36

Danyelle Danyelle boa tarde!

eu também, quanto mais participo de palestras mais duvidas fico kkk

mas enfim, o que entendo é que REINF não tem campo ainda para informar retenção de impostos federais como IRRF e 4,65% (CSRF).
E, que empresas sem movimento de retenção de INSS sobre serviços tomados não precisam entregar a REINF. Mas podem entregar se quiserem. (salvo os demais casos como por exemplo rural e clubes, que não sei lhe informar pois não temos esses tipos de tributação).
Assim,  estamos fazendo apenas das empresas que tem retenção de INSS de serviços tomados.

No seu caso precisa observar se nos serviços tomados tem INSS.
Quanto ao INSS de folha de pagamento, seja de funcionários ou Pro Labore não vão na REINF.  Irão agora na DCTF Web a partir da referencia 10/2021.

Demais colegas me corrijam caso eu esteja errada, por favor.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 17:44

Luiz,
também estamos, a princípio, entendendo que é/seria assim.
O problema é : para gerar o DARF/DAE  terá que ocorrer a transmissão do eSocial e da EFDReinf.
Mas e as empresas que não tem movimento de EFDReinf ? 
Elas estão desobrigas de transmitir a EFDReinf  SEM MOVIMENTO.   
Como vai ficar essa situação?
 

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 12:55

Reinaldo César Felisbino de Castro boa tarde.

A guia se chama DARF. Aqui estamos conseguindo gerar para as empresas que tem só Pro Labore. Transmitimos o e-Social e depois entramos no e-CAC e lá está o DARF (com os valores do INSS da Folha).
Destas empresas nao temos REINF. 
Entao por aqui tudo aparentemente funcionando.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 09:33

Bom dia,

Lendo os comentários, entendo que fica assim para a transmissão da DCTF WEB:

- Quem tem movimento entrega o Reinf e Esocial com as informações e depois transmitir a DCTF WEB no E-cac.
- Quem não tem movimento entrega só o Esocial s/m e depois transmitir a DCTF WEB no E-cac.

Seria isso então?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 08:24

Bom dia a todos.

Participei de um treinamento onde ensinaram que devemos fazer a DCTF Web sem movimento, para quem nao tem socios/funcionarios/retencoes da REINF. 

Procede?
Será que devemos entregar apenas uma vez igual a SEFIP ou, devemos entregar mensalmente?

Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 08:54

Bom dia
Entendo que não se tiver movimento deve entregar a 1º competência sem movimento e repetir a entrega em janeiro de cada ano:

§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto nos §§ 3º e 4º.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar, exceto em relação aos contribuintes a que se referem os incisos III, VI e VII do caput do art. 4º.

normas.receita.fazenda.gov.br

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 09:49

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa que presta e toma serviços sem retenções previdenciárias estará obrigada a entrega da efd reinf apenas da comp. Janeiro de cada ano sem movimento. OK
E se está mesma empresa prestar um serviço em Maio com retenção de INSS, ela estará obrigada a entregar a declaração. até aqui ok.
Como devo proceder se a empresa voltar a ficar sem movimento nos meses seguintes? Terei que entregar todos os meses de Junho a Dezembro/2022 sem movimento?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
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https://www.sibia.com.br
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 15:17

Boa tarde a todos!

Alguém sabe me dizer em qual situação o produtor rural pessoa física deve enviar REINF?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 15:25

Luciano Gonçalves,
Está dispensado da entrega, o contribuinte que não incorrer em nenhum evento periódico. Não existe EFD-REINF sem movimento.

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa que presta e toma serviços sem retenções previdenciárias estará obrigada a entrega da efd reinf apenas da comp. Janeiro de cada ano sem movimento. OK
E se está mesma empresa prestar um serviço em Maio com retenção de INSS, ela estará obrigada a entregar a declaração. até aqui ok.
Como devo proceder se a empresa voltar a ficar sem movimento nos meses seguintes? Terei que entregar todos os meses de Junho a Dezembro/2022 sem movimento?

Mariana Silva

Mariana Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 11:29

Bom dia Pessoal tudo bem?
Preciso entregar a EFD Reinf desde mes 05 quando começou a obrigatoriedade do Grupo 3, alguém teve o mesmo caso que o meu?
Se sim, você recebeu multa ou alguma notificação?
Me ajudem com essa dúvida.
Obrigada.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 11:40

Bom dia, estou acompanhando mas estou com uma dúvida, quanto a declaração da EFD-REINF, eu não sou mais obrigado a informar IRRF/CSL/PIS/COFINS?
Se não informar na EFD-REINF, irei informar somente na DCTF-WEB e Esocial seria isto?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:50

Juliana boa tarde.

Por enquanto retenções federais não Juliana vão na Reinf, nem na DCTF Web nem no e-Social.

Nestes apenas o que for retenção previdenciária, ok?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 11:19

Bom dia! Estamos com uma empresa que abriu em fev/2021, não conseguiu ingressar no SN por conta da demora da prefeitura local em expedir um Inscrição Municipal. A empresa está inativa, porém não foi enviada a EFD Reinf carga inicial e fechamento no inicio do ano. Não sei o que devo fazer. Se enviar agora será que gera a multa por atraso?

Amanda Morais

Amanda Morais

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 17:52

Colegas, boa tarde!!!

Fazendo a DCTF mensal out/2021 surgiu a duvida:
Com a entrega da DCTF web, a partir dessa competência não enviaremos mais a parte previdenciária (desoneração) pela DCTF mensal. Certo?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 10:10

Bom dia

Os condomínios sem folha de pagamento mas com retenções federais (Pis, Cofins, C.Social) de pessoas jurídicas (manutenção elevadores) estão obrigados a fazer a EFD-Reinf a partir de quando ? Já tem como incluir as Contribuições Federais na EFD Reinf ou ainda não? Tem data prevista já?

Aguardo ... obrigado

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