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Prazo para reprocessamento de declaração IRPF

Manoel Araujo

Manoel Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 11:39

Bom dia! Estou com uma declaração antiga, exercício 2013, ano calendário 2012 cuja situação está "com pendências". O fato é que essa declaração já havia sido processada normalmente. Em 2014 fiz uma retificação nela, pois havia esquecido de incluir um imóvel comprado anteriormente, porém após essa retificação a mesma foi processada e ficou com status de "Processada". Agora, em Julho/2018, não sei porque, a receita fez um reprocessamento nela e apareceu essa pendência. Vi o erro, fiz a retificação, mas quando vou enviar aparece a seguinte mensagem: "ERRO! Validador IRPF 2013. R10 - DECLARAÇÃO DO IRPF EXERCÍCIO 2013 NÃO RECEBIDA POIS O DIREITO DE O CONTRIBUINTE ENTREGÁ-LA OU RETIFICÁ-LA EXTINGUE-SE EM CINCO ANOS. VERIFIQUE SE O PROGRAMA UTILIZADO É O DO EXERCÍCIO PRETENDIDO, SE NÃO FOR E SE NÃO TIVER DECORRIDO 5 ANOS, UTILIZE O PROGRAMA CORRETO E ENTREGUE A DECLARAÇÃO". Já baixei o programa de 2013 e continua o erro. Minha dúvida é, se não consigo retificar pelo fato de já ter passado os 5 anos, a receita pode reprocessar a minha declaração, passados mais de 5 anos? Será que o fato de eu tê-la retificado e enviado em 2014 faz com que o prazo comece a contar em 2014? Nesse caso o prazo também não vale para a retificação? O fato é que não recebi nenhuma intimação e não consigo retificá-la, alguém poderia me ajudar? Obrigado!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:58

Boa noite!

Prezado Sr Manoel,


Qual a pendência informada? Verifique se não se trata de valores a restituir a compensar com eventual débito.

O prazo prescricional é observado pelo ano calendário e não entrega.

A RFB pode levantar pendências e divergências nas declarações contanto que esteja dentro do prazo de 5 anos, ainda que já processada, conforme poderá verificar no e-cac no ato da consulta deste processamento:

"A situação da declaração "PROCESSADA" não corresponde a homologação do lançamento, conforme disposto no $ 4º, do artigo 150, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), podendo ser revista de ofício pela Administração Tributária."

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Manoel Araujo

Manoel Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 16:15

Boa tarde Sr. Alvimar!

Obrigado pela resposta!

Foram diversas pendências informadas, desde recibos de despesas médicas até rendimentos recebidos de PJ. Na época tive restituição. Não possuo mais a maioria desses recibos, até mesmo pelo tempo, 2013/2012. O fato é que consigo retificar mas não consigo enviar. Aparece o erro que mencionei acima. Por isso que estou com essa dúvida: se não consigo retificar pelo fato de já ter passado os 5 anos, a receita pode reprocessar a minha declaração, passados mais de 5 anos? Será que o fato de eu tê-la retificado e enviado em 2014 faz com que o prazo comece a contar em 2014? Nesse caso o prazo também não vale para a retificação? Pelo que entendi a sua resposta é NÃO, certo? Então o que devo fazer? Contratar um advogado e processar a receita? Aguardar a intimação? Obrigado!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 17:38

Manoel Araujo

Boa tarde!

Entendi melhor a sua colocação. Segue o que entendo que pode ter ocorrido.

Pode ser que no trâmite entre a entrega da retificadora e a análise pela RFB tenha decorrido o prazo prescricional para entrega de outra retificadora, entretanto com a entrega da retificadora em 2014, pode ter havido o lançamento do imposto apurado nesta, iniciando assim, novo prazo para cobrança, já que este é contado a partir do lançamento conforme Arts. 173 e 174 do CTN, ou seja o órgão possui 5 anos para constituir (levantar, lançar, apurar) o crédito tributário e mais 5 anos para ação de cobrança contados da data do lançamento (da constituição).

Assim, entendo que se houve retificação do IRPF em 2014, da qual foi apurado novo valor, a RFB tem ainda 5 anos para cobrar este imposto, já que houve o lançamento em 2014, ainda que referente a 2012.

"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento."

Por se tratar de questão complexa, faça uma petição em duas vias explicando o ocorrido e protocole com toda documentação pertinente na RFB, o que lhe servirá de prova para eventual cobrança ou pretensa penalidade que venha ser aplicada a seu desfavor.

"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva".


Recomendo que se dirija a RFB ou que nomeie procurador para levantar a sua situação fiscal e verificar como resolver tais pendências e inclusive poderá receber melhores orientações.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Manoel Araujo

Manoel Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 18:59

Boa noite!

Entendi, mas na retificação de 2014 não foi apurado um novo valor. A retificação, como disse no 1° post, foi apenas para inclusão de um imóvel que havia esquecido de declarar. Isso não alterou em nada o valor, por isso a minha dúvida.

ABNERA MARIA DO NASCIMENTO

Abnera Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 12:47

Olá Manoel Araújo! encontrei seu post e estou incorrendo na mesmíssima situação. Só que no meu caso já é a declaração de 2014 ano base 2013. Você conseguiu resolver?
Manoel Araujo

Manoel Araujo

Manoel Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 14:09

Boa tarde Abnera! Ainda não consegui resolver. Continua como pendente, mas não recebi nenhuma carta da receita. O fato é que a receita fica procurando pelo em ovo nas declarações de contribuintes comuns e nós é que pagamos o pato. Enquanto isso os políticos declaram o que querem, desfalcam o país e nada é feito. Brasil!!!

ABNERA MARIA DO NASCIMENTO

Abnera Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 20:19

Olá Manoel Araújo! Então vou ficar nessa também! E estou com 4 clientes na mesma situação.  Vou enviar as seguintes e esperar que não venham notificações ou que não caiam na malha fina.    Revoltante! Como você disse, é Brasil! Muito obrigada Manoel Araujo .

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