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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF retificação

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:52

Bom dia! tenho uma duvida, preciso retificar uma declaração de IRPF, foi retido na fonte um determinado valor, só que a pessoa tem mais de 90 anos e por isso não poderia ser retido, em que campo poderia lançar no IR para que ele possa restituir tudo na declaração? desde ja agradeço a atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 21:32

Boa noite Thiago,

Para que a resposta satisfaça suas expectativas e para que realmente lhe ajude, faz-se necessárias mais algumas informações, tais como: total de rendimentos recebidos por este contribuinte e quais as deduções a que teve direito.

Na falta destas informações, vou transcrever as instruções contidas no menu Ajuda do Programa acerca da dedução que beneficia pessoas com mais de 65 anos:

Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarantes com 65 Anos ou Mais - Linha 06
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.

- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.372,81 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.

- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:

- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou

- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.


Diante do exposto se pode dizer que não importa quantos anos (a mais de 65 anos) a pessoa tenha, a parcela isenta é apenas a mencionada acima, o valor excedente será considerado como rendimentos tributáveis.

Notas
- Se todas as fontes pagadoras não consideraram a parcela isenta, ou se existir apenas uma fonte pagadora e esta não considerou, você pode considerá-la em sua DIRPF.

- No Brasil não existe isenção total por idade, vale dizer que enquanto viva e livre de moléstias graves, a pessoa pagará Imposto de Renda até morrer, depois de morto deverá prestar contas com o fisco enquanto existir espólio e não for partilhado os bens. Se na partilha houver transferência de bens aos herdeiros em valores superiores ao declarado em sua DIRPF, pagará mais o imposto sobre o ganho de Capital.

...

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