x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 53

acessos 27.053

Certificado digital lucro presumido

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:24

Caros amigos, eias a nova instrução normativa da Receita Federal do Brasil:

Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de amanhã (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.



Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.



A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.



Assessoria de Comunicação Social - Ascom



Dúvida: A partir do ano que vem as empresas optantes do lucro presumido já terão que ter o certificado digital pra transmitir a DIPJ ano base 2009? ou somente será obrigado pra transmitir a partir doano base 2010?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:37

Paulo, Bom Dia!!

Estou com essa duvida tambem, vou aproveita seu post para tirar algumas dúvidas.

1°- Quem tem E-cpf que é Responsável pela empresa no RFB, precisa do E-cnpj?

2°- É Obrigatório a assinatura Digital do contador nas declaraçõs tambem?

Paulo desculpe por me aproveitar do seu post.

Agradeço desde já.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:49

A partir de 2010, todas as declarações de lucro presumido deverão ser transmitidas com certificado. Ou seja: O que for do exercicio de 2009 entregue ano que vem, já deverá ser entregue com certificado.

Quem tem o e-cpf e é responsável pela empresa, poderá entregar com o próprio e-cpf.

O contador não precisa ter o e-cpf se a empresa tiver o e-cnpj ou o responsável tiver o e-cpf.

Aqui na empresa, optamos por ter o e-cpf da contabilidade e estamos fazendo procuração pra todos os clientes pra não precisar fazer certificados para todos.

Nesse topico falamos mais sobre o assunto

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=29393

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:07

Boa tarde a todos

Pelo que eu entendi, alem da necessidade do Certificado Digital para a entrega da DIRPJ das empresas optantes pelo Lucro Presumido, tambem será exigido para a entrega da DIRF, DACOM e DCTF.
Mas tem uma saída o contador tira um certificado digital e faz procurações eletronicas dos clientes, assim ele poderá entregar as declarações com o seu e-CPF.
CERTIFICADO DIGITAL
Obrigatoriedade em 2010 Para as Empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº. 969 de 21 de outubro de 2009, que foi publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:43

Bom dia amigos do forum,

Será que o certificado digital também é obrigatorio para a entrega da DSPJ-Inativa PJ tributadas pelo Lucro Presumido?
A empresa que eu trabalho tem clientes que desapareceram, porém ainda entregamos as declarações pertinentes.

Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:56

Aos Colegas,


Estive me informando sobre a Certificação Digital para 2010 - Lucro Presumido, Dctf semetral, Dacon semestral , Dirf anual, e outros

Correios, 3 anos custo de R$ 220,00 + Token 95,00

Só pode ser feito pelo titular perante a Receita

Até o final de 12/2009, visto que 2010 já é pela certificação.

O que fazer.

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:08

boa tarde

Sr. Osmar

qual certificado digital o Sr. me aconselha a comprar, sou pessoa fisica tec contabil e preciso do certificado para entregar o ano que vem as declarações dos mesu clientes

o Sr. pode me ajudar ??
não fiz nenhum ainda

faço meu certificado e do meu cliente é só procuração ??

estou perdidinha

o Sr. mandou algum comunicado para seus clientes ??

obrigada

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 16:36

Maria Isabel
Boa tarde

Não fique tão preocupada assim, vc pode adquirir qualquer certificado digital, existem vários, do SERASA, Certisign, tem tambem o CRC atravéz do site CRC.org.br.
Voce tira um certificado digital e-CPF e posteriormente vc faça as procurações eletronicas de seus clientes na RFB.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 17:08

Boa tarde Jose,

O Artigo 1º da IN SRF 969/2009 é claro ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. ( eu grifei)

Logo, as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional não estão obrigadas a certificação digital para entrega da DASN.

...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 23:28

Boa noite!!
Aproveitando o tópico...
As poucas empresas que tenho são muito pequenas (quase caseiras) R$ 145,00 pesa muito p/essas empresas. Estou pensando em fazer a certificação p/meu escritório e providenciar a procuração eletrônica p/meus clientes. Será que é um bom negócio?
Abraço,
Ronaldo Eiras

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 15:39

Será que é garantido fazermos o certificado para o escritório e não termos problemas com nossos clientes, por não fazer o certificado para cada um??? Essa é minha dúvida e se for seguro, vou fazer o meu e posteriormente a procuração eletrônica.

Abraço.

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 21:41

Aproveitando , tenho uma duvida:

Segundo a instrução 969 da SRF, que estupila quais as formas de tributação esta obrigada a transmitir as declarações DCTF, DACON mensalmente e a DIPJ anual. E como fica com as associações sem fins lucrativos, (sindicatos, clube de mães, associações) tambem terao que transmitir a DCTF mensalmente com o e-cpf???? Pois eu trasmitia elas semestralmente as declaraçõs de DCTF (sindicatos, clube de mães, associações) e pelo que eu entendi , a declaração semestral nao vai mais existir a partir d 2010. O que devo fazer??? alguem saberia me orientar?


ATT
Douglas.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:53

Bom dia Douglas,

O artigo 1º da IN RFB 969/2009 em tese dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Entretanto o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (eu grifei)

Ora, se as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF mensal e para entregá-las é necessária a Certificação Digital, pode-se dizer que estas Entidades estão obrigadas também a referida certificação.

Como alternativa, você pode elaborar Procuração Eletrônica de conformidade com as instruções da Receita Federal.

A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF Mensais ou invés de Semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 08:59

Bom dia Jenny

As empresas inativas, não estão obrigadas a entrega de nenhuma declaração.

Devem preencher a Declaração de Inatividade diretamente no aplicativo da Receita Federal na internet, ou seja, não há a transmissão de informações.

Uma vez inativas, não sofrem tributação pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Vale dizer que não estão obrigadas a Certificação Digital.

Nota
As empresas Inativas não estão obrigadas a DIPJ, apenas a Declaração de Inatividade - DSPJ

...



Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:32

Bom dia colegaas,

Me bateu uma dúvida.

1-)Alguém sabe se já saíram os prazos para entrega das declarações? por exemplo, a DCTF - Janeiro/2010, deverá ser entregue em fevereiro, provavelmente.

Então terei até 31/01/2010, no máximo para estar com Certificado Digital e Procurações tudo certinho em mãos?

2-) Impostos Trimestrais como IRPJ e CSLL, como serão declaradas mensalmente?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:57

Bom dia Marcos

Lê-se nos parágrafos do Artigo 5º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Vale dizer que a DCTF de Janeiro/2010 deverá ser entregue até o décimo quinto dia útil do mês de Março/2010.

Não houve alteração no que se refere a periodicidade de impostos e contribuições.

...

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 22:12

Alguem ai já fez o E-CPF nas agências da Caixa Econômica Federal, Preciso saber se é compatível com a Receita Federal, pois pretendo passar as declarações com o E-CPF do contabilista, via procuração eletrônica das empresas.

Meses atrás, eu fiz uma assinatura digital para a Nota eletrônica, NF-E, mas esse certificado não funciona no site da Receita Federal, fico com dúvida a respeito da compatibilidade??????, pois no site da Receita não consta o nome da Caixa Economica como entidade certificadora.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 13:14

Imagino que ele fez o certificado "E-CPF" e vai utilizar-lo através de procuração eletrônica p/as empresas para quais ele é responsável pela contabilidade. Pode ser feito desta forma sim, acredito que é mais econômico para sua empresa, mas nada impede de você fazer neste ano ainda a certificação digital. Quanto ao custo é da empresa que obtem o certificado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:29

Boa tarde Rafaela,

Tem toda razão o José, pois como ele disse nada a impede de você ter sua própria certificação digital. Também tem razão ao afirmar que o ônus do Certificado é da empresa que deve obtê-lo.

O "inconveniente" neste caso é que a empresa tem duas alternativas:

1 - Ou o deixa aos cuidados do contabilista para que use quando da entrega das declarações, ou

2 - deixe-o consigo e compareça no escritório a cada vez que for necessária a entrega.

Ora, se você é obrigada a confiá-lo aos cuidados do contabilista e até agora tem confiado nele para entrega de todas as outras Declarações enviadas antes da obrigação de certificação digital, por que não outorgar a Procuração Digital?

Por precaução, crie um Código de Acesso de Pessoa Jurídica que permitirá o acesso a sua Caixa Postal RFB de onde ficará sabendo de todas a pendências, notificações e avisos da Receita Federal acerca de sua empresa.

A Certificação Digital tipo A3 (exigida para este caso) custa em torno de R$ 450,00 e é válida apenas por três anos. A Procuração Eletrônica pode ser dada por até cinco anos.

Neste tempo, o contabilista terá de renovar sua própria certificação. Nada mais justo do que ajudá-lo neste sentido.

...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 09:43

Rafaela Borges Fotnan, TODAS as empresas de Lucro presumido, serão obrigadas a entregar suas declarações através de certificação digital a partir de 2010, portanto independente de sua empresa existir, seu contador TEM que ter a certificação para o escritório dele, o que ele está propondo para o primeiro ano é "dividir" o certificado dele com os clientes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:11

Bom dia Rafaela,

Seu contador é obrigado a ter a própria Certificação Digital para entrega das declarações da empresa dele.

Naturalmente vai aproveitá-la para entregar as declarações das empresas de seus clientes, como forma de propiciar um diferencial a mais em seus serviços.

A obrigatoriedade de possuir a Certificação é da empresa e consequentemente o ônus cabe também a ela.

Vale dizer que seu contabilista pode tão simplesmente solicitar que cada empresa obtenha a Certificação e entregue-a no Escritório para permitir a entrega das declarações.

Se está oferecendo a oportunidadade de entregá-las com seu certificado, está (repito) propiciando diferencial em seus serviços, é portanto atitude elogiável.

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade