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Imposto de Renda - Pensão Alimentícia

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:10

Bom dia pessoal, estou com um problema e uma dúvida. Um pai paga pensão alimentícia para um filho maior de 18 anos e com CPF de acordo com decisão judicial, porém os valores pagos a título de pensão alimentícia caem na conta-corrente da mãe e o pai tem declarado o CPF da mãe como beneficiária dos rendimentos, isto está correto? O pai está fazendo a declaração corretamente? A mãe não recebe nenhum informe de rendimento sobre essa pensão. Só complementando pessoal, o filho (maior de 18 anos) pode passar uma declaração de IRPF se colocando como beneficiário do rendimento de pensão alimentícia? O pai até o momento não apresentou o informe de rendimento que constaria o CPF da mãe.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:19

Bom dia Vinícius,

tem que verificar no acordo judicial quem é o beneficiário da pensão, pois podem ser os dois (filho ou mãe), se for a mãe o pai está correto em declarar o pagamento em nome da mãe, ela mesmo sem receber o informe tem que declarar os valores recebidos, caso seja devido, através do carnê-leão mensalmente e a declaração de ajuste no ano posterior. Caso o beneficiário seja o filho temos 2 situação: ele sendo dependente da mãe a mãe quem deverá declarar como rendimentos tributáveis de dependentes, caso ele não seja, ele mesmo quem deverá declarar da mesma forma inicial da mãe (carnê-leão, etc...).

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:41

Boa tarde Luiz.
É como disse o Vinicius...
Este tipo de DAA é complexo.  Envolve avaliar o documento jurídico ( despacho do Juiz ou Escritura Publica ).
Para vc ter idéia:
Se caiu em malha significa que o pagador declara o CPF dela.
O filho, independente de idade, desde que conste na documentação acima como "alimentando" pode ser deduzido no IR dele sem "limite de idade".
Já para ser dependente (e não alimentando) da mãe existe uma limitação .

Creio que o contador fala em "retificar" declaração...  (pode significar REVERTER  SITUAÇÃO em nome do filho...)
Precisando mais informações complemente suas duvidas no Forum. Se achar válido,  estou no email @Oculto e creio que moramos próximo.

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 20:24

Luiz Carlos Oliveira, boa noite. Então, estou enrolado nessa situação de IRPF e pensão alimentícia, mas vi um caso em que a mãe(beneficiária da pensão) passava declarações do filho como beneficiário afim de diminuir o valor de IR a recolher em sua declaração. Ocorreu que o a mãe foi parar na malha fina, pois a RFB segue o informe e o juiz seguiu o que constava na sentença judicial da pensão alimentícia. Para alterar essa situação foi necessário uma audiência para trocar o beneficiário da pensão, que passou a ser o filho. Porém, cada caso é um caso. 

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