Matheus Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Um cliente está precisando colocar a esposa (união estável desde 2017) dele como dependente no IRPF para fins de inclui-la no plano de saúde, porém a esposa dele já enviou a declaração deste ano, pois a mesma possui bens no valor superior a R$ 300.000,00. Imagino que esse ano não seja mais possível, devido ao fato dela já ter enviado a declaração. Já pensando na declaração do ano que vem, é possível ele coloca-la como dependente mesmo ela sendo obrigada ao envio?
Obrigado desde já.