x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 4.042

Simples Nacional para escritório de advocacia.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:33

Marta da Cunha Vaz vale salientar que para a empresa tributar pelo simples, deverá ser EIRELI ou LTDA.
Caso tenho empresa individual terá que tributar como pessoa física.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
luiz cesar schmaidre

Luiz Cesar Schmaidre

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 13:21

Paula Graziela e Silva , escritório de advocacia.

tenho o contrato de ato constitutivo que o cliente trouxe esta como constituir uma sociedade unipessoal de advogado.
não se equipara para tributar com pessoa física, isto ne, fica equiparada como sociedade?

JJúnior.GO

Jjúnior.go

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 07:05

Bom dia,

Serviços de Advocacia inclusive Sociedade Unipessoal: CNAE 69.11-7-01.

É permitido a inclusão no Simples Nacional.

Tributação pela Tabela IV com alíquotas a partir de 4,5%.

Modalidade Serviços (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006).

O link abaixo foi extraído do site da Receita Federal.

www8.receita.fazenda.gov.br

Quanto ao INSS:

Deve ser pago através da GPS, separado do Simples Nacional.

Neste caso será cobrado os 20% da parte patronal sobre a Folha de Pagamento e o Pro-Labore.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 16:27

Boa tarde!

Quais as taxas, federais e estaduais (SP) que devo colocar no orçamento para meu cliente, ele quer abrir uma empresa individual unipessoal no Simples e preciso de um norte do que e quanto ele terá que pagar.

Alguém poderia me ajudar?

Rosimeyre Z B Mello

Rosimeyre Z B Mello

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 12:12

Boa tarde,

Preciso de ajuda e aqui sempre consigo resolver! 
Meu cliente é uma sociedade unipessoal de advocacia, ele tem CNPJ e enquadrado no Simples Nacional. Emitiu uma nota fiscal e precisa recolher INSS. Estou em dúvida:
1- ele vai recolher como contribuinte individual? qual código?
2- sendo optante pelo simples nacional, não poderia ser somente 11% sobre pró-labore como as outras empresas optante pelo simples nacional? ou ele é comparado à um contribuinte individual?
3- tem como ele recolher FGTS para ele mesmo? pelo que sei, não. Porque ele não é empregado.

Podem me ajudar? Obrigada!!! Jjúnior.go

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 18:28

Boa noite senhores, meu cliente alterou seu contrato na oab :
de sociedade unipessoal de advogados
para:  “Sociedade de advogados”  onde incluiu um sócio no capital social e mais 02 sócios como participação nos lucros somente com a prestação  de serviços. Ou seja agora são 4 sócios advogados. 
A pergunta é : ainda assim esse Cnpj pode permanecer no simples nacional ???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.