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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base do salário para calculo do Fator "R"

MOISES MACHADO

Moises Machado

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 09:06

Bom dia.

Estou com uma dúvida em relação ao que se leva em consideração no salário para o calculo do Fator "R".

EM empresas com funcionários seria:
Salário líquido + FGTS + CPP
OU
Salário bruto + FGTS + CPP?

Em empresas apenas com Prolabore seria:
Salário Líquido + CPP
OU
Salário bruto + CPP?

Desde já, agradeço a todos que puderem me auxiliar.

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 10:38

Bom dia Lamire,

Considera sempre o Proventos Bruto + CPP.

Importante ressaltar que nos casos das empresa onde haja funcionários registrados, o valores pagos a título de FGTS só podem computar o cálculo para fins do fator "r" se estiverem devidamente quitados com a Caixa Econômica. Nos meses onde há o débito do FGTS com a CEF este valor não poderá compor a soma da Folha de Pagamento bruta.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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