Jeslaine Cristina Moro Conke
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária JúniorBom dia
Antes da DU-E era obrigatório a informação do número do RE nas Notas de Exportação Indireta CFOP 7.501/7.502, então emitíamos o RE e utilizávamos esse número mas agora como a DU-E só é emitida depois da emissão da NF-e não consigo esse número antecipadamente.
Ainda é obrigatório a informação? Não encontrei nada sobre isso nas Notas Técnicas da Receita.
Alguém está com essa mesma dúvida?
Obrigada
Jeslaine