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E-social alterações de cadastramento

Nathania Guimaraes

Nathania Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:07

Boa tarde.






"De acordo com o Manual de Orientação do e-Social, Versão 2.4.02 de Julho de 2018, segue a obrigatoriedade para Empregadores Pessoa Física e Empregadores Rurais.




7.1. Empregador/Contribuinte/Órgão Público
A partir da data em que eSocial passar a ser adotado, os empregadores/contribuintes/órgãos públicos pessoa jurídica serão identificados apenas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e os empregadores/contribuintes pessoa física, apenas pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. O identificador chave {nrInsc} para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto se a natureza jurídica da empresa for de administração pública, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.
As pessoas físicas que utilizam a matrícula “Cadastro Específico do INSSCEI” passam a usar o “Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil - RFB. Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial. "

Minha pergunta:

De acordo com o texto acima, um empregador domestico inscrito no e-social pelo CPF e, o mesmo empregador, que também possui CEI por onde efetua os recolhimentos para "ajudantes gerais" em sua propriedade rural, por intermédio de um programa de folha de pagamento - o mesmo se enquadra nessas mudanças? É necessário um cadastro na Receita Federal, alterando as duas inscrições: CEI E CPF?

Grata.

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