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Pagamento da GPS em obra civil

Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 00:25

Saudações,

A empresa onde trabalho foi notificada pela Receita para o Pagamento da GPS referente a uma obra concluída a 4 anos atrás. Observando a documentação da empresa, vi que há outras obras que poderiam precisar de regularização, pois o ultimo procedimento adotado foi a emissão do HABITE-SE. Minha pergunta é a seguinte:

O procedimento correto a adotar nas obras não regularizadas é a emissão da DISO? Através deste procedimento a GPS do imóvel será emitida?

Em obras mais antigas, e tratando sobre a decadência da arrecadação de ISS, de acordo com a legislação de tributação, em construção de por exemplo um Galpão industrial, esta obra pode ser enquadrada? O prazo passa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte a emissão do HABITE-SE, e decai 5 anos após? A partir dessa data a DISO pode ser obtida sem o pagamento da contribuição?

Agradeço.

Katia G

Katia G

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 12:25

Olá Willian boa tarde.

Esse assunto é bem complexo, trabalhamos com muitas empresas do ramo da construção civil e por isso lhe afirmo que é um tema complexo, mas vou tentar lhe auxiliar, vamos lá.

Primeiramente você precisa identificar quem é o responsável pela obra, essa informação é cadastrada na CEI (matrícula da obra) que deve ser efetuada em até 30 dias após o início da obra.

O responsável da obra pode ser o "dono da obra" ou a Construtora contratada, vai depender do contrato firmado entre as partes, por exemplo se você é o dono da obra e contratar várias construtoras, cada uma para realizar uma parte da obra, neste caso você ou a sua empresa seria o responsável pela obra e sendo assim caberia a você regularizar a obra através da Diso, mas se você contratar uma construtora que será responsável global pela obra (isso inclui a contratação de sub-empreiteiras e o gerenciamento da obra), será a construtora a responsável pela regularização.

Quanto ao prazo de prescrição, seria sim de 5 anos após o habite-se.

Tem mais um detalhe importante, além do habite-s e da CND da obra (regularização através da Diso), você precisará fazer a averbação no cartório, aí sim ficará tudo 100% ok.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida, estou à disposição.

Katia Gomes
Empresária - Contadora

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