Willian
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Saudações,
A empresa onde trabalho foi notificada pela Receita para o Pagamento da GPS referente a uma obra concluída a 4 anos atrás. Observando a documentação da empresa, vi que há outras obras que poderiam precisar de regularização, pois o ultimo procedimento adotado foi a emissão do HABITE-SE. Minha pergunta é a seguinte:
O procedimento correto a adotar nas obras não regularizadas é a emissão da DISO? Através deste procedimento a GPS do imóvel será emitida?
Em obras mais antigas, e tratando sobre a decadência da arrecadação de ISS, de acordo com a legislação de tributação, em construção de por exemplo um Galpão industrial, esta obra pode ser enquadrada? O prazo passa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte a emissão do HABITE-SE, e decai 5 anos após? A partir dessa data a DISO pode ser obtida sem o pagamento da contribuição?
Agradeço.