
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia pessoal.
Me tirem uma dúvida por favor.
Tenho uma cliente que é MEI a mesma faturou nos dois últimos anos 20 mil na sua conta pessoa física e 60 mil na sua conta jurídica. A mesma foi acessar o ecac e na hora de gerar uma senha apareceu a mensagem que não foi possível concluir porquê ela não havia enviado as DIRFs dos dois últimos anos. Até onde eu sei, o MEI está dispensado a declarar dirf dos valores de cartão de crédio, isso se a empresa tiver faturado até o limite que na época era de 60mil. Sei que as empresas de cartão enviam uma declaração pra receita federal.
A minha dúvida é: Será que ela tem mesmo que declarar a DIRF? Seria DIRF e IRPF? Alguma declaração a mais? Ela vai ter que recolher a diferença? Quantos por cento? Vai ter que pagar multa pelo atraso das declarações?
Eu acredito que tenha que declarar porquê ela faturou nas contas física e jurídica, então houve o cruzamento das informações.
Desde já agradeço.