Felipe Zerzin
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Processamento de DadosBom dia senhores, peço a gentileza de analisarem a seguinte situação: recebo aluguel de um imóvel presente na capital paulista, sendo a relação contratual efetiva entre PF - PF, com administração por uma imobiliária. A própria imobiliária emite o DARF referente a esse contrato, para que eu possa pagar mensalmente. Ocorre que pelos meus cálculos o valor utilizado como base para DARF é o valor do aluguel, ou seja, não subtrai a comissão da imobiliária. Ao verificar na internet (especialmente nesse fórum) percebi que a base para a DARF deveria ser o valor do aluguel menos o valor da comissão da imobiliária. Agora não sei quem está correto, pois a imobiliária diz que essa questão depende da interpretação da lei. Segue os valores que estão sendo considerados no recibo de aluguel:
-Valor do aluguel: + R$ 2500,00
-Comissão: -R$ 200,00
- IPTU: +R$ 74,44
Total: +R$ 2374,44
DARF emitido pela imobiliária no valor de: R$ 44,70 (ou seja, [R$2500] * 7,5% - R$ 142,80=R$ 44,70)
Palos meus cálculos a DARF deveria ser de R$ 29,70 (ou seja, [R$ 2500 - R$ 200] * 7,5% - R$ 142,80 = R$ 29,70). Será que estou enganando? Existe mesmo essa interpretação da imobiliária que a base de cálculo pode(deve) ser o valor do aluguel (conforme exemplo)?
Vale lembrar que essa comissão da imobiliária é paga integralmente por mim, proprietário.
Obrigado pela ajuda!