Jaqueline
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!
Trabalho no ramo da construção civil, e o grupo possui empresas de incorporação e intermediação imobiliária.
As vendas das unidades imobiliárias são feitas pela empresa de intermediação, assim que é vendido a unidade, a empresa de intermediação recebe a corretagem diretamente do cliente.
Pelo que já li anteriormente a empresa de intermediação deveria emitir uma nota fiscal para a empresa de incorporação, referente a essas comissões, mas na prática aqui acontece diferente, pois a empresa de intermediação recebe esse valor diretamente do cliente e emite um recibo.
Surgiram muitas dúvidas: em outros tópicos esse tipo de serviço de corretagem incidem tributos : pis/cofis/csll (4,65%) ir (1,5%) e iss (alíquota de acordo com a prefeitura do município). Se eu emito recibo como ficam o recolhimento desses impostos?
Por favor pessoal alguém poderia ajudar nessa questão.
Att,
Jaqueline