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TRIBUTOS FEDERAIS

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LILIANE MOREIRA DE OLIVEIRA

Liliane Moreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 12:01

Contratei uma diarista duas vezes por semana e a mesma possui MEI. Todo final de mês contabilizamos o seu serviço e a mesma emite para nós do condomínio a sua nota fiscal. Agora fomos questionados por moradores, que devemos pagar impostos sobre o trabalho da diarista. Se ela possui MEI que imposto o condomínio deveria recolher? Se puderem nos orientar e ajudar agradecemos. Ela emite a nota fiscal como serviços de limpeza.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 17:15

Liliane Moreira de Oliveira, boa tarde.

Colega, se ela é diarista, então não pode ser MEI. Isso é uma clara configuração de vínculo trabalhista, o que pode gerar uma ação trabalhista futura.

O correto seria registrar tal diarista no CEI ou no CNPJ do condomínio e a partir dai realizar os recolhimentos devidos.

Nesta situação de ela ter MEI, então ela não é uma diarista, ela é uma prestadora de serviços de limpeza, desta maneira, é ela quem recolhe seus tributos por meio do DAS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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