Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia
A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência "não-cumulativa" do PIS e da COFINS, terá direito ao aproveitamento do crédito presumido, calculado sobre o estoque de abertura dos bens, quando adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços que geram direito ao aproveitamento de crédito, devidamente comprovado, na data da mudança do regime de tributação.No caso eu tenho um cliente que era do Simples Nacional e foi incorporada com abertura de filial em outra empresa que é Lucro Real. No caso de incorporação eu posso aproveitar o crédito sobre o estoque de abertura?
Att
Juliana Marques