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Esocial construção civil empreitada parcial

LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 14:11

Boa tarde
Tenho uma construtora que prestar serviços de empreitada parcial para vários clientes.
Agora estou fazendo o e-social e no Evento S-1020 quando coloco empreitada parcial e o CNPJ do cliente. O e-social não aceita dá erro pois exige o número do CNO. (CEI)
Mas como as obra que esta construtora faz são pequena reforma ela está dispensa do CEI.
(a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra)
Então como faço para informar o S-1020 para os clientes que presto empreitada parcial?




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