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Simples Nacional e o anexo IV

Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 09:41

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar,

temos uma empresa SN cnae 4213-8/00 atividade anexo IV com matrícula CEI. Estávamos informando a Gfip da seguinte maneira:


Campo 3 - Código de Pagamento - 2100

Rat - 3%

CPP - 20%

Terceiro - 5,80%

Eu estava lendo no site da Receita Federal sobre contribuição previdenciária do anexo IV e percebi que não precisa recolher terceiros....

é isso mesmo, ou estou enganada? Pois obtive informações na própria RF que deveria recolher 5,80 de terceiros.

Quanto ao código 2100 está correto? pois se coloco o 2003 não recolhe os 20%

desde já agradeço,






Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:12

Kelly Scarleth, bom dia!

Fiz uma consulta na minha consultoria, e tem esta informação:

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)

Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros

Base Legal:
artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006


Fonte: Econet

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:27

Muito obrigada Thaina Almeida,

Minha dúvida surgiu pelo fato de transmitir com o código 2100, uma vez que se usar o 2003 não recolhe os 20%, ou seja, com o código 2100 ela deixa de ser SN.

São tantas informações na área de construção civil que nos deixa confusa....

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