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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples - Volta ao regime

Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 11:14

Bom dia Robson
Se ela não tiver nenhum impeditivo registrado em 2009 ou 2010
pode sim, pois em 2009 seu faturamento não estrapolou os limites estado/municipio/receita, pode voltar sim

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 15:21

Boa tarde Robson,

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á por opção, obrigatoriamente, quando a empresa tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00

A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na Internet, a qualquer tempo, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta.

A falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos determinados acima, sujeitará a empresa a multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00, insusceptível de redução.

A exclusão de ofício ocorrerá quando a pessoa jurídica não comunicar a exclusão obrigatória ou quando praticar atos contrários às normas para permanência ou ingresso no Simples Nacional, e produzirá efeitos:

- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de a empresa ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00

- a partir do próprio mês em que incorridas as hipóteses de exclusão de ofício, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 03 anos-calendário seguintes, observando que esse prazo será elevado para 10 anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional

É o que se lê na Resolução 15/2007 que regulamentou o assunto.

Isto significa dizer:
Se a empresa não foi excluída de ofício, vale e orientação acertadamente dada pelo Micael.

...


Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 19:00

Boa noite,

Uma empresa p/ NÃO desenquadrar do simples, e mesma está com débito de imposto (DAS, INSS e FGTS) alguns meses de 2008 e 2009, que a lei 11941 não permite o parcelamento.
Pergunto;
Até que periodo tem que está regularizado os referidos débitos, para que possa continuar no Simples no ano de 2010?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
mara regina avila cardoso

Mara Regina Avila Cardoso

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 19:21

Boa noite Valdemir!!

Estou com a mesma dúvida aqui, mas...se meu raciocínio estiver correto, penso que, se empresa quitar os todos os débitos até 29/01/2010 provavelmente a mesma não será excluída do simples nacional, visto que o prazo para pagamento do DAS 12/2009 vencerá em 20/01/2010.
Por outro lado, de acordo com a legislação (portal do simples) é clara a condição para opção ou continuidade, que a empresa não pode apresentar débitos...

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