Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
Prezados
Boa Tarde
Necessito de um esclarecimento sobre uma constituicao que iremos fazer, será as seguintes atividades : Holdings Nao Financeiras (empresa administradora de bens) e tambem exploracao de atividade rural.
- um imóvel rural quando integralizado em uma Holding, incidirá o ITBI junto a Prefeitura ?
- qual valor seria o correto fazer essa integralização, pelo valor que conste no IRPF, pelo ITR ou outro valor ?
- quando nesse imóvel rural constar por exemplo um rebanho, tanto a propriedade rural como o rebanho estão na declaração de IRPF, na constituição considero o valor do rebanho também ?
- vcs acham valido fazer uma integralização do imóvel na empresa e através de um contrato de comodato a Pessoa Física explorar a terra, seria passível de questionamentos ?
Desde já agradeço a ajuda.