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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Restituição

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 15:07

Boa tarde.

Toda a renda tributável recebida no ano que não ultrapassou o limite para o IRPF no mês, no final do ano é tributada. Correto? Pois bem, mesmo sabendo que se trata de uma declaração de "ajuste",gostaria de saber uma explicação mais plausível para uma pessoa que paga IRPF na fonte durante todo o ano e no ano seguinte ainda tem que pagar complemento(IR), ou então, tem uma restituição mas muito irrisória.
Resumindo, como é feito este ajuste?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 00:01

Boa noite Silvana,

Via de regra os rendimentos mensais não atingem os mesmos percentuais (na tabela progressiva) daqueles atingidos quando somados anualmente.

Você pode (por exemplo) ter duas fontes de renda que isoladamente são isentas e quando somadas passam a ser tributadas, ou beneficiar-se de deduções mensais que anualmente têm limites.

São (enfim) inúmeras as causas que podem provocar o aumento - e em alguns casos a diminuição - da tributação anual, daí a denominação "Declaração de Ajuste" e a dificuldade em apontarmos uma que seja exatamente seu caso.

Entretanto estou certo de que se você analisar atentamente, vai se dar conta do fato.

...

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