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Exclusão do Simples Nacional a partir de 2019 por ADE/SRF

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:07

Boa tarde Colegas fiz o Procedimento no mês de Janeiro de Uma empresa já excluída , ela regularizou a situação no mês de Janeiro porem consultando hoje o sistema do Simples nacional não foi acatada em virtude de problemas junto ao município porem o empresario regularizou dentro do mês a pendencia apresentada o município que não procedeu com a baixa da pendencia , neste caso há alguma possibilidade de recurso . Se sim quais seriam os Meios

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:14

Moises, boa tarde, tudo bem?

Vá até a Prefeitura com a comprovação da regularização das pendências dentro do prazo, com o formulário de impugnação do indeferimento da opção pelo SIMPLES, e com o relatório de solicitação de opção, e termo de indeferimento, e entre com recurso. O processo demora pra sair, dependendo da Prefeitura, mas se estiver tudo certo, a opção sairá com data retroativa de 01/01/2019.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:58

Caros colegas, boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo simples que foi excluida de oficio em 31/12/2018 por debitos exclusivamente federais (receita, pgfn e inss) , houve o pagamentos dos valores em aberto dentro de janeiro, com pagamentos a vista e parcelados. Não foi realizado no mes de janeiro (01 a 31) nenhum tipo de pedido de opção. Automaticamente ela voltará a ser simples depois de 14/02, ou só se tivesse feito o pedido de opção em janeiro. Caso negativo existe a possibilidade de algum pedido administrativo???
No aguardo das respostas.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 17:20

Luiz, infelizmente se não houve sequer o pedido de opção em Janeiro/2019, demonstrando que havia pendências, não será possível retornar ao SIMPLES de forma administrativa ou judicial. Nesse caso será necessário esperar até o próximo ano, ou então abrir uma nova empresa no SIMPLES para este cliente.

Juliano Calixto
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Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 17:33

Boa tarde a todos,

Uma empresa na qual faço a contabilidade, recebeu um aviso que seria excluída do simples nacional caso não resolvesse seus débitos até o dia 31/01/2019, contudo a empresa foi e quitou todos os débitos na data de 28/01/2019, após efetuado o pagamento dos débitos consultei e os mesmos já não estavam pendentes no sistema da receita na data de 31/01/2019, entretanto no relatório do simples na hora de fazer o reenquadramento me mostrava os mesmos débitos em aberto em arquivo PDF, gostaria de saber dos colegas se a empresa já está excluída do simples nacional ou existe a possibilidade de ser deferido no dia 14.

Att. Daniel Carvalho

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:59

Boa tarde colegas , o meu cliente conseguiu retornar ao Simples consta ao consultar data de exclusão 31/12/2018 e optante dos Simples 01/01/2019 . Quanto a Pendencia que constava ainda na prefeitura segui a orientação do colega Jose Renato Feder ( A quem agradeço Especialmente Pela Orientação ), Pedi ao Empresario para comparecer na Prefeitura Hoje 12-02-2019 com comprovante de pagamento da parcela do Acordo de liquidação dos débitos junto ao Município e a tela na qual informava que ele estava Impedido de entrar no simples nacional com a data atual . Nisso a funcionaria da Prefeitura fez o procedimento de Baixa do Debito e a inclusão. Agradeço a todos os membros que compartilham aqui seus conhecimentos

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:11

Daniel
Boa tarde,
aguarde ate o dia 14/02/2019.
se vc quitou tudo antes do prazo 31/01, seu pedido sera deferido.





Moises
que bom que deu certo.


att

junia

Junia Meireles
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 08:48

Bom dia! Estou precisando de um auxilio, existe a possibilidade de recurso para a opção do simples nacional apos o prazo? Pois não foi realizado o pedido de opção ao Simples Novamente, achando que seria automatico e agora preciso enquadra-la ao simples. Alguem pode me ajudar ?

Edilene Cristina da Silva
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:19

Edilene Cristina Silva Moura
bom dia

explique com mais detalhes, vc recebeu o ADE, e regularizou tudo dentro dos 30 dias la em 2018, ou veio regularizar agora em janeiro 2019?


att

junia

Junia Meireles
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:37

Bom dia Junia, a regularização foi feita em Janeiro, porem nao me atentei que tinha que fazer novamente a opção no site. Achei que ele estando em dia com os debitos ja iria automaticamente ao simples nacional novamente. A ADE ele não me apresentou, mas provavelmente recebeu sim.

Edilene Cristina da Silva
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Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:52

Bom dia!


Teria que ter solicitado o agendamento do simples entre os meses de novembro e dezembro/2018 ou até 31/01/2019 no caso de regularização de débitos/pendências cadastrais.



Após sanadas as pendências, o sistema automaticamente reenquadra a empresa no simples.

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:58

Edilene Cristina Silva Moura
é ai agora nao tem nem como contestar na Receita Federal nao,
como o colega Eliandro respondeu acima voce deveria ter feito o pedido de retorno ao simples nacional.
Infelizmente tera que ficar no debito e credito durante o ano de 2019. Ou paralisa essa empresa e abre outra no mesmo seguimento.



att

junia

Junia Meireles
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 10:00

No caso ele ficou devendo o Das de Dezembro de 2018, ele enquadraria nesta situação mesmo com este pendente?

Edilene Cristina da Silva
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 10:13

Edilene Cristina Silva Moura

poderia sim ser um impecilho para voltar ao simples,
vc teria certeza disso fazendo o pedido de opcao do simples


att

junia

Junia Meireles
Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:19

Bom dia, pessoal! A minha situação é a seguinte...
Fizemos o pedido para adentrar a Simples Nacional e o mesmo fora indeferido por motivo de valores de INSS em aberto, competência 10/2017 e 11/2017. Não fiz o parcelamento e não houve pagamento dentro de janeiro.
No caso foi aberto o prazo para impugnar o indeferimento, com 30 dias após a intimação.

Minha pergunta é: como tentamos a inclusão no Simples Nacional e ela foi indeferida por débitos previdenciários, se eu efetuar o pagamento desses débitos o quanto antes e anexá-los na impugnação, demonstrando a boa-fé e regularização da empresa frente à RFB, eles reconsideram a decisão?
Qual seria a base legal para tal alegação?

Aguardo.
Muito obrigado!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:25

Pablo Henrique Silveira, bom dia, o prazo para regularização dos débitos e pendências federais era até 31/01/2019, porém, a regularização de pendências previdenciárias era até 08/02, se foi feito dentro deste prazo é possível pedir a impugnação, senão infelizmente só ano que vem.

Juliano Calixto
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Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:33

Bom dia, Juliano. Muito obrigado por responder!

Ocorre que recebemos a mensagem deste débito apenas em 15/02/2019, até lá não tinha ciência destes débitos, o que inviabiliza o recolhimento até 08/02.
Realmente, por causa de duas guias de valores inferiores a R$ 70,00, a RFB não reconsideraria?
Se for analisar é desproporcional, senão inconstitucional.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:44

Pablo Henrique Silveira, ao solicitar a opção pelo SIMPLES, quando não há débitos é deferido no mesmo instante com data retroativa ao primeiro dia do ano.

Quando é feita a opção e constam pendências, estas já aparecem no mesmo dia, o que permite a identificação e regularização delas.

Em 15/02 é emitido apenas o Termo de Deferimento ou Indeferimento definitivo, para quem tinha pendências e regularizou ou não.

Resumindo, quando foi feita a sua opção pelo SIMPLES, constavam pendências que foram apontadas pela Receita Federal, e como não foram regularizadas dentro do prazo de 08/02, foi emitido este termo de indeferimento que é definitivo, então infelizmente não será deferida a impugnação, porque a Receita alegará que vocês tinham que ter feito tudo dentro do prazo.

Agora a questão é quem e quando foi feita a solicitação de opção e o porquê de não verificar as pendências para regularização antes do prazo final. Estes processos devem ser feitos por quem tem experiência, senão sempre ocorrem estes problemas, que impactam direto no planejamento tributário e financeiro da empresa.

Se foi a contabilidade, converse com eles, pois, a única opção de entrar no SIMPLES esse ano seria a abertura de uma nova empresa, porque esta outra só no ano que vem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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cmiq

Cmiq

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:19

Boa tarde Senhores,

Minha empresa foi excluida do SN 2019 apos eu ter quitado todas as pendencias de 2018 dentro do prazo

A receita estadual alegou que dividas do IPVA DE 2019 (primeira parcela) motivaram a exclusao,lembrando que ja tinha sido deferido minha inclusao em 01/01/2019,estou com o termo de deferimento em maos


A seguinte mensagem venho na minha caixa de entrada

Erro de comunicação no resultado da opção pelo SN 2019

em relação ao resultado final do processo de opção de 2019, por um erro de comunicação, esteve disponível no Portal do Simples Nacional uma lista incompleta das pendências que, entre as indicadas no momento da solicitação da opção, não foram regularizadas e, por isso, motivaram o indeferimento de sua opção. A lista já foi corrigida e, juntamente com demais orientações, encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, em www8.receita.fazenda.gov.br


Agora eu me pergunto,eles podem excluir uma empresa do SN apos emissao do termo de deferimento e por dividas do ano corrente?

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:58

Bom dia amigo!

Nunca vi uma situação dessas, mas a única opção que vejo é protocolar um recurso com Pedido de Impugnação junto a SRF.
Existe um modelo e anexe os documentos que você tiver inclusive da empresa.

O processo é acompanhado via processo Digital na página da SRF, a grande questão é quanto as obrigações da empresa, pois não tem como se certificar da resposta.

Só no Brasil mesmo.

Boa sorte amigo.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 16:56

Já aconteceu comigo de que a empresa tinha um parcelamento vigente, recebeu um ADE de exclusão do SN com cobrança de um novos meses  em atraso.  Desisti do parcelamento anterior e em ato continuo pedi novo parcelamento. Já  apareceu no site da RFB saldo remanescente do primeiro parcelamento com a inclusão automática dos meses cobrados no ADE de exclusão.  Paguei a entrada inicial  e a empresa que estava no SN no ano anterior, permaneceu no ano do reparcelamento do ADE de exclusão e no próximo ano também como SN. Chega de sustos.  Jamais e em hipotese nenhuma é aconselhavel postergar tomada de decisões perante a RFB...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 17:37

Colega Raimundo e a todos os colegas;

O episódio narrado pelo colega RAIMUNDO, tem grandes ensinos, e e didáctico, pois, revela as agruras por que se passa os Inadimplentes, e os sofrimentos dos mesmos e dos contadores que os assistem, leiam com redobrada atenção as ponderações do colega, que sofreu na carne essas aflições, Divulguem junto aos clientes para evitarem, esse sofrimento  a todos, contadores e clientes. Parabéns GERALDO, gostei muito de suas colocações.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
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