Pablo Henrique Silveira, ao solicitar a opção pelo SIMPLES, quando não há débitos é deferido no mesmo instante com data retroativa ao primeiro dia do ano.
Quando é feita a opção e constam pendências, estas já aparecem no mesmo dia, o que permite a identificação e regularização delas.
Em 15/02 é emitido apenas o Termo de Deferimento ou Indeferimento definitivo, para quem tinha pendências e regularizou ou não.
Resumindo, quando foi feita a sua opção pelo SIMPLES, constavam pendências que foram apontadas pela Receita Federal, e como não foram regularizadas dentro do prazo de 08/02, foi emitido este termo de indeferimento que é definitivo, então infelizmente não será deferida a impugnação, porque a Receita alegará que vocês tinham que ter feito tudo dentro do prazo.
Agora a questão é quem e quando foi feita a solicitação de opção e o porquê de não verificar as pendências para regularização antes do prazo final. Estes processos devem ser feitos por quem tem experiência, senão sempre ocorrem estes problemas, que impactam direto no planejamento tributário e financeiro da empresa.
Se foi a contabilidade, converse com eles, pois, a única opção de entrar no SIMPLES esse ano seria a abertura de uma nova empresa, porque esta outra só no ano que vem.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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