Prezado colega José Renato;
Leia atentamente o texto da ADE, você entendera , se você pagar e/ou parcelar todos os débitos, dentro do prazo de 30 dias da tomada de ciência, você não terá que fazer nada, o processo de cancelamento da ADE e automático pelo sistema. Entretanto se não conseguir nesse prazo, mas ter condições de resolver apos esse prazo . você entra com um pedido de reconsideração a exclusão, em vista de suas providencias estarem sendo tomadas, mas e bom que parcele alguma coisa, para anexar ao pedido de suspensão ate que você complete o processo, mas tem que ser concluído antes de novembro, e você terá que novamente entrar com outro pedido referendando o primeiro, com as devidas comprovações, de conclusão do parcelamento. Com isso feito acompanhar o andamento dos requerimentos. Se não anularem a exclusão, em novembro e com todos os débitos devidamente parcelados e em dia, você faz nova opção, pois no caso não haverá impedimento, pois os parcelamentos estarão feitos e em dia. Tem um detalhe na ADE, sobre novos débitos que venham a ser apurados, pois caso tenha mais algum não demonstrado na ADE, exemplo FGTS, poderiam emitir novo ADE ainda dentro deste exercício.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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