Paulo Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Amigos,
Preciso de uma orientação:
No ano de 2017, precisamente até o mês de outubro, eu pagava pensão alimentícia para meu filho, visto que a guarda judicial era de minha ex companheira.
A partir de novembro ele passou a residir comigo, ocasião em que houve, judicialmente, a exoneração do pagamento dessa pensão alimentícia.
Como posso declarar tal situação no IRPF?
Meu filho vai figurar como dependente e alimentando ao mesmo tempo, visto que até outubro ele era alimentando e nos meses de novembro e dezembro ele se tornou meu dependente?