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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota Fiscal de Imposto Complementar

Raquel Lopes

Raquel Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:19

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, uma empresa Optante do Simples Nacional emitiu uma nota de venda, porém o destinatário solicitou uma nota complementar, gostaria de saber qual situação ou momento cabe a emissão de nota complementar?

Como devo proceder?

"Ninguém é tão sábio que não tenha algo pra aprender e nem tão tolo que não tenha algo pra ensinar"

Blaise Pascal

Raquel R. Lopes
Gabriel F. de Oliveira

Gabriel F. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:50

Boa tarde.

A NFe Complementar é emitida em casos de:

– Reajuste de preço em razão de contrato ou qualquer outra ocasião que acarrete o aumento no valor original da operação;

– Na regularização de diferença de preço, em operação ou prestação, na quantidade de mercadoria, quando for feita no período de apuração de imposto em que o documento fiscal tiver sido emitido ou para lançar imposto não efetuado no momento da emissão, por cálculo incorreto;

– Na exportação, caso o valor do contrato de câmbio ocasionar acréscimo ao valor da operação na NFe.

É preciso que sejam inseridas na nota fiscal, toda e qualquer informação a serem complementadas nos itens.

Por exemplo: destaque do tributo (NF Complementar de ICMS); Especificação da quantidade (NF Complementar de quantidade); Valor descrito (NF Complementar de valor).

- O CFOP deve ser o mesmo que está na nota original.

A ideia da Nota Fiscal Complementar é que a nota complementada e a nota complementar retrate a operação correta.

Att

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