Visitante não registrado
Prezados, boa noite,
Recebi da Receita o Comunicado para Regularização da DIRPF 2018. No Extrato de Processamento IRPF conta a seguinte pendência "Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima". Ocorre que deixei de declarar os rendimentos de estágio da minha filha (dependente), por achar que, por serem isentos, não era obrigatório informar.
Ao fazer a simulação no Programa da Decl IRPF2018 incluindo a renda de R$ 11.000,00 do dependente, resultou em imposto a pagar de R$ 1.635,68, sendo que na declaração enviada (sem informar a renda do dependente), eu tinha imposto a restituir (ambos no modelo Completo).
Minhas dúvidas são as seguintes:
a) Posso excluir a dependente da declaração retificadora, excluindo inclusive as despesas vinculadas ao CPF dela (convênio médico, instrução)?
b) Tendo em vista que a renda total da minha dependente não ultrapassa o valor limite de R$ 28.559,70, o fato dela ser excluída da minha declaração a obriga (ou é aconselhável) entregar a declaração individual? Ou a entrega permanece facultativa?
Agradeço antecipadamente pela atenção!
Att, Cintia