
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá colegas, bom dia.
Novamente estou postando o tópico, alguém poderia me ajudar com a dúvida abaixo:
Em relação ao preenchimento do Icms ST das operações interestaduais na Destda.
O remetente está localizado no estado de SP, porém os destinatários estão localizados em UF diversa.
No momento do preenchimento do valor do Icms ST, tenho apenas a opção de SP no programa Sedif.
Lá, estou informando o valor total da ST do mês declarado. Não teria que informar por estado o recolhimento?
Me deparei com a cobrança em conta fiscal (Sefaz Sp), como se o valor devido fosse para este estado. Porém o recolhimento foi realizado para cada estado de destino da nota fiscal.
Poderiam me auxiliar por gentileza.
Agradeço.