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Retenção INSS NF de prestação de Serviço engenharia

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 19:14

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, temos uma empresa que está prestando serviço para uma pessoa física.

Está empresa prestadora de serviço, utiliza o código de Serviço 7.01 -Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres.

A empresa não tem empregados é o próprio titular que irá realizar o serviço.
O tomador de Serviço quer que destaquemos na descrição do serviço a Matrícula CEI e que emitimos uma guia de recolhimento de INSS ( não sei se está correto) com o número da matrícula e com a retenção de 11%.

A minha dúvida é a seguinte por ele ser Simples Nacional e ser o titular que executará esse serviço, precisa a tomadora do serviço no caso a pessoa física recolher esse INSS, e este código de Serviço 7.01 é obrigatório destacar na NF a retenção? E é possivel recolher essa guia no numero da Matricula CEI?

Obrigado por me ajudarem!!!

Aguardo

Daiane.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:45

Boa tarde Daiane,

qual de fato é o serviço que está sendo prestado? Somente pelo código utilizado a retenção não é devida, e se de fato o a descrição do serviço for co-relato à descrição do código não haverá cessão de mão de obra para ser devida a retenção.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:44

Boa tarde João,


O serviço prestado será: Levantamento Planialtimétrico para projeto de terraplenagem, e 6 dias trabalhados para demarcação das estacas do gabarito.

E ambos os serviços será realizado pelo titular da empresa, pois não possui empregados.

Aguardo,

Obrigada.

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