Kely
Prata DIVISÃO 2Bom dia nobres Colegas!
Tirem-me uma dúvida.
A desoneração da folha de pagamento para empresas enquadradas como obras de construção civil, grupos 433, só vale se a empresa for a responsável pela matrícula CEI?
Uma empresa do Simples Nacional com atividade de instalação elétrica em obras novas por empreitada parcial na construção civil, considerado como obras de engenharia, não sendo responsável pela matricula CEI da Obra por se tratar de empreitada parcial, não se beneficiaria das regras da desoneração?
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