Roberta Kappler
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, tenho a seguinte situação: tenho um rapaz que trabalha com contrato de CLT em uma empresa, porém nos tempos vagos ele presta serviço de freela pra minha empresa, pago por RPA, conforme combinado, não tenho nada a ver com o contrato de carteira assinada dele, porém me surgiu uma dúvida: no emprego CLT o salário dele é R$ 2.000,00 não tem IRRF descontado em folha, ao prestar serviço pra mim dentro do mês ele teve um RPA de R$ 3.000,00 nesse caso teria a dedução de IRRF conforme tabela, quanto a como calcular esse IRRF no RPA com meu CNPJ estou tranquila, mas me surgiu o seguinte questionamento: o valor pago pelo empresa em contrato de CLT precisa ser recolhido o IRRF? caso sim de qual forma? Ele como pessoa física a soma todo ganho pago por CLT e RPA devem ser recolhido?