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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mercadorias adquiridas em Leilão

LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:57

Bom dia !

Caros Colegas,

Chegou uma empresa para nós que trabalha exclusivamente com mercadorias adquiridas em Leilão da RFB e uma situação totalmente diferente pra min. Por gentileza sera que algum nobre colega poderia me ajudar nessa questão sobre as rotinas fiscais deste segmento inerentes aos impostos entrada e saída a empresa é optante pelo simples nacional aqui do estado de São Paulo.

Obrigado pela atenção

Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
leonardo.oliveira@onixorganizacoescontabeis.com.br
https://www.onixorganizacoescontabeis.com.br


(11) 3907-1100 / (11) 9-51973343
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 10:02

Colega, o que posso clarear para você e pouco mais ajuda, ao arrematar o arrematante recebe um documento o termo de arrematação, porem você para revender fara a entrada da mercadoria no estoque através de NFe de Entrada, com base no Laudo de arrematação. Examinando a escrita do colega anterior você terá o caminho das pedras, ou outro colega que tenha mais esclarecimentos atualizados possa lhe ajudar e que fiz isso já faz muito tempo.E as coisas mudam não e , so para te incentivar o caminho e esse mesmo, quando temos duvida procuramos ajuda eu faço como você não saber e comum, procurar saber e obrigação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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