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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação pert demais débitos.

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:35

Alguém mais fez a prestação de contas do parcelamento e o DARF ficou no código 1124 ?
Insisto na pergunta, pois em outras oportunidades algumas pessoas relataram que esse código estava errado e/ou não conseguiam paga-lo e precisaram de "manobras" para que o mesmo saísse no código correto.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:59

Marcos Nunes , fui tentar fazer a consolidação e acusou a seguinte msg:

Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.
Esta funcionalidade permite escolher uma modalidade para prestar informações para consolidação do parcelamento.

A empresa possui um Parcelamento débitos previdenciários e já esta na 17ª parcela (vencimento para 28/12).
Não entendi

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:14

Boa tarde,
Larissa Marques Barbosa

Marcos Nunes , fui tentar fazer a consolidação e acusou a seguinte msg:

Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.
Esta funcionalidade permite escolher uma modalidade para prestar informações para consolidação do parcelamento.

A empresa possui um Parcelamento débitos previdenciários e já esta na 17ª parcela (vencimento para 28/12).
Não entendi


Débitos previdenciários no PERT RFB? Esse ja foi consolidado. O que está consolidando agora é o PERT DEMAIS DÉBITOS (Débitos DARF) .

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:22

Larissa, você está indo em:

pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais> Parcelamento, solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação ???

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:51

Boa tarde.

Estou prestando as informações e na hora de informar os créditos que desejo utilizar o sistema pede o numero do PER.
No meu caso, pretendo utilizar créditos de restituição de IRPF referentes a dois exercícios, 2014 e 2016, que estão presas aguardando a quitação do débito. Como faço para gerar um PER desses créditos?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:51

Boa tarde,
Larissa Marques Barbosa

Estranho, sinceramente. Deve ter incorrido em alguma hipótese de exclusão e ter recebido a mensagem no ecac...

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:03

Marcos Nunes , procurei o recibo de adesão ao parcelamento e verifiquei no preâmbulo do recibo que menciona débitos no âmbito da PGFN:


RECIBO DE CONSOLIDAÇÃO DE 0007 - DEMAIS DEBITOS ATE 15 MILHOES - ENTRADA E SALDO A VISTA OU 145 MESES - ART. 3, II, A E B, MP
783.
O contribuinte acima indicado concluiu, no âmbito da PGFN, a consolidação do 0007 - DEMAIS DEBITOS ATE 15 MILHOES - ENTRADA E
SALDO A VISTA OU 145 MESES - ART. 3, II, A E B, MP 783, de que trata o ART. 3, INCISO II, ALINEAS A E B, E PAR. 1 DO ART. 3 DA MP
783/2017. PORTARIA PGFN N 690, DE 29 DE JUNHO DE 2017., conforme as informações prestadas em 15/08/2017

Será essa a causa de não aparecer o parcelamento pra mim consolidar?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:13

Larissa Marques Barbosa, seu parcelamento já está consolidado.

O PERT PGFN consolidava automaticamente ao pagar a 1ª parcela da entrada.

Esta consolidação que iniciou-se hoje trata apenas da Consolidação dos débitos no âmbito da RFB que não foram inscritos na PGFN.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:16

Boa tarde,
Larissa Marques Barbosa

O contribuinte acima indicado concluiu, no âmbito da PGFN, a consolidação do 0007
.

Sim, exatamente. A sua dívida está no âmbito da PGFN. Então não se preocupe com essa consolidação.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 17:18

Boa tarde,
Carlos Augusto da Silva Mariano

estou anexando um print de um caso de PF... fez abatimento corretamente, até do caso que pagou a menor.

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 17:40

Carlos Augusto da Silva Mariano Acontece a mesma coisa comigo. Todas as guias pagas, valor correto e o sistema não reconhece o pagamento de outubro e novembro/2018.... Você conseguiu solucionar?

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:11

Compartilho da mesma dúvida do nosso colega Paulo C Xavier dos Santos, já fiz todo o processo mas o banco que a empresa trabalha não aparece na listagem, tem algum canal da Receita que consigo enviar essa reclamação?

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:41

Bom dia,

Fiz a consolidação do Pert, e no recibo consta um valor como "valor a ser utilizado para amortizar nas parcelas futuras", alguém também passa pela mesma situação e sabe me dizer se poderemos nos aproveitar desse crédito no perd comp para outros pagamentos?


Outra dúvida, Quanto tempo demora para regularizar a situação fiscal??

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:53

Bom dia Pessoal!

Fiz adesão ao pert, e todo mês abriu a parcela e todas foram pagas até dia 30/11.
Quando abri agora para fazer a consolidação, ele me diz que não há débitos parceláveis nesta modalidade, como abaixo, e tem um link para clicar para prestar informações, e quando clico ele também informa que não há débitos para a modadelida.
Alguém já passou por isso?
Grata,
Sandra

Consultar parcelamentos
Não há débitos parceláveis nesta modalidade.
Esta funcionalidade permite consultar a relação de parcelamentos.

Situação do parcelamento
Consultar

Parcelamento Modalidade Situação Detalhe Recibos Emitir DARF Extrato Prestar Informações
Parcelamento
Modalidade
Situação
Detalhe
Recibos
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Extrato
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OcultoOculto Pert IIIb Parcelamento aguardando consolidação

RODRIGO DE LIMA SILVA

Rodrigo de Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 11:34

Bom dia,
No meu caso os débitos da MATRIZ não constam para serem selecionados, constam no conta corrente, mas não aparecem na parte da Consolidação, apenas o da filial e de um CNPJ incorporado, alguém já passou por isso?
Outra dúvida, em relação ao crédito, vi que precisa informar o numero do PER, mas no meu caso o crédito é um processo administrativo proveniente de trânsito em julgado, se eu informar o numero do PA no local vai dar certo? alguém já passou por algo?
Abs.

Jose Odair Batista Araujo

Jose Odair Batista Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 12:01

Pessoal, bom dia.
Sobre a consolidação do PERT, percebi que no valor do pedágio calculado pelo sistema não esta sendo abatido as parcelas pagas até 30/11/2018, alguém esta o mesmo problema?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 12:48

Pessoal, bom dia.
Sobre a consolidação do PERT, percebi que no valor do pedágio calculado pelo sistema não esta sendo abatido as parcelas pagas até 30/11/2018, alguém esta o mesmo problema?


O mesmo está acontecendo comigo. Alguém tem alguma ideia do que fazer?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 13:23

Bom dia

Estou entrando no E-cac para prestar as informações para a consolidação do PERT Demais Débitos.

Fazemos o caminho: Pagamentos e parcelamentos / Parcelamento - Solicitar e acompanhar / Prestar informações para consolidação / Pert, no momento em que clico em prosseguir da o erro "11129OS - Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído". Tentei outras vezes e dá a mesma mensagem só que com o final do código diferente.

Esse erro dá no Chrome e no Firefox, no Explorer só fica rodando e não sai disso.

Alguém por aqui já teve esse tipo de erro por esses dias?



Fernando Leite

Fernando Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 13:43

Pessoal, boa tarde.

Verifiquei no tópico e não encontrei perguntas a minha duvida, mas vamos lá: Meu cliente pagou a DARF do acordo (código 5190)em duplicidade, porém não aparece essa DARF no demonstrativo de pagamento e não tem informação de como aproveitar ela, alguém sabe me dizer como que faço para incluí-la na consolidação?

Fernando Leite
Bárbara Vilas Boas

Bárbara Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:04

Pessoal, boa tarde.

Estou tentando consolidar os débitos dos Pert, porém os débitos que estão aparecendo não tem nada haver com o valor devido.

Detalhe estive na RFB e para eles aparecem os débitos corretos a serem selecionados, a única instrução que tive foi para tentar em outras máquinas e em outros navegadores.

Alguém com o mesmo problema?

Obrigada

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:37

Boa tarde Barbara Vilas Boas Santos! Como vai?


Analisando o documento postado, acredito que os valores ali apresentados referem-se as parcelas mínimas que deverias ser pagas até que a RFB liberasse a consolidação do PERT. Como não ocorreu a quitação de todas as parcelas, creio que o parcelamento tenho sido rescindido. Por isso você não consegue visualizar os débitos. Apenas acho...

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