Rafael Santinello Amorim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, Bom Dia!
Empresa na forma de S/A, pode optar pelo lucro presumido? Esta empresa trabalha com Call Center.
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Rafael Santinello Amorim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, Bom Dia!
Empresa na forma de S/A, pode optar pelo lucro presumido? Esta empresa trabalha com Call Center.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Rafael Santinello Amorim,
Sim, ela pode optar pelo Lucro Presumido para tributar suas receitas.
At.,
Rafael Santinello Amorim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Daniel, agradeço o retorno. É que meu cliente insiste e me dizer que só pode tributar via lucro real. Pelo que pesquisei, empresas obrigadas ao lucro real são instituições financeiras, e empresas de capital aberto né?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Rafael Santinello Amorim,
Seu cliente pode optar pelo Lucro Real caso queira, mas são obrigadas ao Lucro Real:
a) Empresas que tenham faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 ou proporcional aos meses em atividade;
b) Empresas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) Empresas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM);
e) Empresas que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
f) Empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
g) Empresas que se dediquem à construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas atividades;
h) Empresas que sejam Sociedade de Propósito Específico formada por Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
i) Empresas que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Fonte: CEFIS (www.fiscosoft.com.br)
Recomendo que você apresente para ele um estudo de planejamento tributário, simulando todos os possíveis cenários tributários.
Isso dará mais segurança na escolha do regime de tributação, além de valorizar o seu trabalho como consultor contábil.
At.,
Rafael Santinello Amorim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Fico bem claro, fico muito grato pela atenção e ajuda!
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