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TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:01

Bom dia Pessoal!
A retificação da DIMOB tem multa? Ainda faltam algumas informações na que estou fazendo e não sei se consigo finalizar hoje...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:23

Tamires, bom dia.

A retificação da DIMOB tem multa?

Não.

Eu também tenho uma situação similar, no qual já transmiti ontem mesmo sem a totalidade das informações, para cumprir o prazo, e assim que tiver o restante das informações, é só retificar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:38

Que bom. Assim fico mais tranquila. Muito obrigada!

Outra dúvida... Meu cliente Imobiliária comprou um imóvel junto com outra imobiliária. São várias salas alugadas e o aluguel é pago 50% do valor para cada um. A declaração do meu cliente terá apenas o valor pago a ele?
E em relação ao campo Imposto Retido, considero a soma de todos os impostos (PIS/COFINS/CSLL e IR) ?

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:59

Pessoal,

um cliente advogado autônomo que administra imóveis de terceiros está obrigado a entregar a DIMOB?

Se não estiver, como fica para os clientes (proprietários dos imóveis)? Eles declaram no IRPF o valor cheio do aluguel pago e dizem que pagou o administrador? OU eles declaram o valor líquido recebido, já descontada a comissão?  

Se esses declararem o valor líquido recebido (já descontada a comissão do administrador, no caso advogado) na declaração IRPF vão cair na malha, provavelmente porque os locatários declaram o valor cheio pago de aluguel.

Alguém poderia me dar uma ajuda?

Obrigado :)

Att,

João



  

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 11:49

Bom dia,
Tenho a seguinte situação: locatário paga R$ 1.050,00 (aluguel $ 702,00, condomínio $ 307 e água $ 40) para imobiliária, na qual desconta a taxa de adm sobre o aluguel e repassa o restante para o locador.
Na DIMOB devo declarar qual valor: R$ 1.050,00 ou R$ 702,00 do aluguel? 
Li o manual da DIMOB e tive uma interpretação que gerou conflito com os envolvidos.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 11:05

Vanusa, bom dia.

Se a empresa realizou alguma das atividades relacionadas no Art. 1º da IN RFB 1115/2010 (o qual regulamenta a DIMOB), sim, está obrigada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 11:45

Bom dia. Um futuro cliente (imobiliária) me procurou, e como é meu primeiro cliente nesta área, estou em dúvidas, que se puderem ser sanadas neste tópico, agradeço. Como vi que vocês tem mais experiência neste ramo, pergunto: 
1- é mais vantajoso ser SIMPLES ou LP? quais fatores que influenciam?
2- sendo Simples, como ele recebe comissões pela venda de imóveis de terceiros, bem como pela administração dos aluguéis (cobra do inquilino, e repassa ao proprietário, "tirando" sua comissão"), seria: a comissão nas vendas tributada pelo anexo III; e a comisssão dos aluguéis é fator r?
Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 13:21

Paulo Klein, boa tarde.

1- é mais vantajoso ser SIMPLES ou LP? quais fatores que influenciam?
Simples. Burocracia e alíquotas menores.

2- sendo Simples, como ele recebe comissões pela venda de imóveis de terceiros, bem como pela administração dos aluguéis (cobra do inquilino, e repassa ao proprietário, "tirando" sua comissão"), seria: a comissão nas vendas tributada pelo anexo III; e a comisssão dos aluguéis é fator r?
Ambos são anexo III.

Verifique a consulta ao CNAE.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 13:38

Boa tarde!

Yuri, agradeço a ajuda, na verdade a empresa possui apenas faturamento proveniente da locação de imóveis próprios, pelo meu entendimento estaria obrigada, fiquei em dúvida devido o contador anterior nunca ter entregue essa obrigação.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 14:03

Vanusa,

Conf. determinada o inciso IV do Art. 1º, a empresa está sim obrigada.

Se atente ao § 3º do mesmo artigo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:17

Boa tarde!

Podem me ajudar com a seguinte situação?
Tenho um cliente CNAE 6810202- Aluguel de Imóveis Próprios, que loca seus imóveis através de uma imobiliária. O inquilino paga o aluguel para a imobiliária, que repassa o valor ao meu cliente descontando a comissão. A imobiliária declara esses recebimentos. Meu cliente também deve declarar?

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