Luis Henrique Turetta
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Se dentro de um mesmo mês eu vender R$ 10.000,00 (apurando lucro de R$ 1.000,00) e comprar outros R$ 10.000,00 em ações (NADA em daytrade) terei totalizado uma movimentação financeira no total de R$ 20.000,00. Neste caso preciso recolher o IR referente ao lucro de R$ 1.000,00 x 15% = R$ 150,00? Ou só recolho o IR quando eu atingir R$ 20.000,00 somente em VENDAS dentro de um mesmo mês?
Agora para compensar no IRPF o prejuízo na venda de ações, se eu vender apenas R$ 10.000,00 em um determinado mês e apurar prejuízo de R$ 5.000,00 x 15% = 750,00 já posso utilizar este valor de R$ 750,00 para deduzí-lo do total do IRPF à pagar ou preciso que dentro deste mesmo mês seja acumulado o mínimo de R$ 20.000,00 em venda de ações para ter o direito desta dedução?