Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros, contabilistas.
Um ME enquadrada no simples nacional prestou serviços relacionados à construção civil (tributados pelo anexo IV), houve a retenção da contribuição previdenciária (11%) pelo contratante. Essa obra consiste em um serviço de reforço estrutural dos pilares e algumas ampliações no edifício, nesse contexto a empresa poderá compensar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre pró-labore do sócio, bem como a contribuição previdenciária sobre a remuneração do MEI (pedreiro) contratado para realizar os serviços, com a retenção de 11% efetuada na nota fiscal?
Obs.: essa obra não tem matrícula CEI.
Obrigado.