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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro !!! Validador dctf!

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:12

Pessoal, Vocês irão verificar qual competência desse ano que ficou com o critério 'Não se aplica' e vai retificar para Sem Alteração de Regime (ou o regime que for a empresa, caso tenha alterado de 01/2018 pra cá). Aguardar uns 10 minutos e transmitir a de 10/2018 com o mesmo critério.

Ocorre que no meu caso, por exemplo, 01/2018 mencionei o Regime da empresa, e de 02/2018 até 08/2018 ficou como 'sem alteração de regime'. Porém, em 09/2018 ficou como 'não se aplica'. e foi essa competência que tive que retificar para 'sem alteração' como os demais meses anteriores.

Todas as minhas empresas do Lucro Real e Presumido tive que fazer isso.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Bruno André Nunes

Bruno André Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:51

Bom dia pessoal.

Estou com o mesmo problema, mas minha situação é um pouco diferente.
Meu cliente começou a ter movimento somente no mês 08/2018. E no mês de 01/2018 nós já havíamos declarado como pj inativa, o que era no caso.
No mês 08/2018 fizemos a opção pelo regime de caixa. E no mês 09/2018 está como não se aplica e 10/2018 como sem alteração de regime.
Porém, eu tentei seguir as orientações e alterar o 09/2018, mas continua dando erro e não aceita, falando que "a pj informou que não alterou o regime e não existe DCTF ativa referente a PA anterior do mesmo ano calendário que tenha sido informado o regime adotado.

Enfim, já tentei retificar mês 08/2018 e 09/2018 e não dá de nenhuma forma.

Não sei o que fazer, a empresa estava inativa, e não tínhamos como entregar algo sendo que já havíamos declarado isso em janeiro.

Se alguém tiver na mesma situação avisa.

PEDRO CARDOSO

Pedro Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:56

Bom dia!

Tenho que fazer a DCTF de centenas de empresas, o prazo é até sexta. É totalmente inviável retificar todos as competências deste ano, de todas as empresas, e ter que aguardar 20 min a cada retificação para fazer a próxima.

Será mesmo que não nenhuma outra forma?

A receita federal é uma vergonha, sempre trabalhando contra nós.

vennery

Vennery

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:59

Resposta da ouvidoria.


Resposta à Mensagem 1150201

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:

Esta mensagem é enviada quando é feita a tentativa de transmissão de uma DCTF com o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica" e existe DCTF ativa na base com o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Regime de Caixa" ou "Regime de Competência" ou "Sem alteração do Regime" ou "Regime de Caixa - Elevada Oscilação da Taxa de Câmbio".

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica".

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de competência na DCTF de janeiro, conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 1079, de 2010, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas: "Sem alteração do regime" ou "Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido no Art. 5º-A do dispositivo legal anteriormente citado.

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".
A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

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Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
SAUS Quadra 06 Bloco O - Ed. Órgãos Centrais
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 0800 702 1111
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:15

Fabiano Takakuwa bom dia!

Acho que esse tópico vai te ajudar: www.contabeis.com.br

Pelo que entendi, a multa será aplicada apenas quando não for retificada espontaneamente, ou seja em fiscalização.


Abraços.

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:28

Pessoal, uma breve observação, rs.

Eu, na semana passada fiz umas declarações pra ir adiantando e transmiti normalmente e hoje fui finalizar as empresas que restaram e aconteceu todo esse problema. Fui dar uma olhada nas empresas que fiz e transmiti na semana passada e estão do mesmo jeito! Meses de Agosto e Setembro que acabaram sendo preenchidos automaticamente como "Não se aplica" e os anteriores estão "Sem alteração de Regime" e foi tudo transmitido normalmente, que loucura né?

Não dá pra entender essa Receita Federal, realmente estão contra nós.

Daniel Fábio

Daniel Fábio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia pessoal.

Estava com o mesmo problema mas a minha DCTF estava tudo correto quanto a situação do "critério de reconhecimento": "Sem Alteração do Regime" de Janeiro a Setembro tudo ok mas mesmo assim estava dando o erro e fui tentar enviar agora novamente e consegui transmitir com sucesso.

Tentem aí para ver.



Neide de Lourdes Araujo

Neide de Lourdes Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 12:18

Bom dia!
Retifiquei as DCTF's de 08 e 09/2018, para "Sem alteração do Regime"e as entreguei, em seguida entreguei normalmente o mês de 10/2018 com a opção também de "Sem alteração do Regime", não precisa esperar vinte minutos.

Ricardo Alves Bezerra

Ricardo Alves Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 12:39

Pessoal!

O problema começou nos mês de Agosto/2018 e Setembro/2018, quando o programa aplicou de forma automática a informação "Não se Aplica". Então agora na DCTF de Outubro/2018 está aparecendo uma mensagem de erro sobre esse campo nos meses citados acima.

Eu resolvi da seguinte forma:

Retificando as Declarações do mês Ago/18 e Set/18 alterando o campo de "Não se Aplica" para "Sem alteração do Regime"...
Tem que esperar alguns minutos para dar sequencia no enviar das próximas declarações, ou seja, manda uma retificadora, esperar uns 10 minutinhos, mando outra retificado, esperar mais 10 minutos, e por fim, envia a DCTF original de Out/18 com a informação "Sem alteração do Regime" igualmente as declarações anteriores.

E pronto!

OBS: Retificadora não gera multa.
OBS2: Instale a verão atual 3.5a

LARISSA

Larissa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:01

Boa tarde,

Em janeiro foi selecionada a opção "Não se aplica" para o tópico "Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de credito" para uma empresa de Regime de Competência. Alguém saberia me dizer se isso pode trazer algum problema futuro?

Desde já agradeço

SAMARA RAMOS DE VASCONCELLOS

Samara Ramos de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:45

Boa tarde, caros colegas!

Me deparei com a mesma situação ontem. Assim como os colegas Ana Flavia e Denilson mencionaram, retifiquei as DTCFs das competências 08 e 09/2018 e cerca de 10 min depois consegui transmitir a de competência 10/2018. Tudo certo! As retificadoras não geram multa, Fabiano.

Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!

(Mario Sergio Cortella)

Ronald Fiore Silva

Ronald Fiore Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:48

Pessoal, boa tarde.

No meu caso, tenho 2 empresas que são autarquias imune ao IRPJ, como na DCTF de janeiro coloquei não se aplica, estou tendo que retificar todas exceto a de janeiro, ou seja de 02/2018 a 09/2018 e colocando não se aplica em todos deu certo consegui transmitir a de 10/2018.

Ronald Fiore Silva

Ronald Fiore Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:48

Pessoal, boa tarde.

No meu caso, tenho 2 empresas que são autarquias imune ao IRPJ, como na DCTF de janeiro coloquei não se aplica, estou tendo que retificar todas exceto a de janeiro, ou seja de 02/2018 a 09/2018 e colocando não se aplica em todos deu certo consegui transmitir a de 10/2018.

Caroline Oliveira Monteiro

Caroline Oliveira Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:00

Boa tarde,

As declarações da empresa em que trabalho estavam da seguinte forma: DCTF JANEIRO 2018 = " REGIME DE COMPETÊNCIA " E DE FEVEREIRO À SETEMBRO = " SEM ALTERAÇÃO NO REGIME" , a maneira que o sistema aceitou a entrega da declaração de outubro foi retificando todas de janeiro a setembro, alterando para " NÃO SE APLICA ". Como nosso colega Arthur comentou, esperando aproximadamente 20 minutos entre cada entrega de retificação, para que a Receita processe a retificação e aceite a entrega do próximo mês.

Espero ter ajudado.

SAMARA RAMOS DE VASCONCELLOS

Samara Ramos de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:05

Boa tarde, caros colegas!!

Me deparei com essa mesma situação ontem. Assim como os colegas Ana Flavia e Denilson mencionaram, retifiquei as competências 08 e 09/2018 de 'Não se aplica' para 'Sem alteração do regime' e cerca de 10 min depois consegui transmitir a de competência 10/2018 normalmente. Tudo certo! As retificadoras não geram multa, Fabiano!

Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!

(Mario Sergio Cortella)


delcontabil ss ltda

Delcontabil Ss Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:09

Boa tarde , não sei se é o caso, mas formatei minha maquina e so tenhos os meses 08/2018 e 09/2018 e são os meses que estão me pedindo, talvez instalando o programa em outra maquina ele não de esse problema

Ricardo Alves Bezerra

Ricardo Alves Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:23

Boa tarde , não sei se é o caso, mas formatei minha maquina e so tenhos os meses 08/2018 e 09/2018 e são os meses que estão me pedindo, talvez instalando o programa em outra maquina ele não de esse problema


Acredito que esse não seja o problema, pois o programa gerador pega informações direto do banco de dados da receita.
Sobre ter aparecido apenas os meses de Agosto e Setembro, é porque você vai precisar retificar apenas esses dois meses.

No meu caso tive que retificar de "não se aplica" para "sem alteração de regime" também somente nos meses de agosto e setembro.

Em outros casos que foi preciso retificar desde o começo do ano, realmente seria de certo modo inviável pra quem tem muitos clientes para declarar.

Felizmente é um problema que tem soluções encontradas...

Eluiza Oliveira

Eluiza Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:29

Boa tarde!

Só para relatar que estou com o mesmo problema, as DCTF´s do mês 09 estão todas com a ...opção das variações monetárias... "não se aplica", no qual quando tentava transmitir com essa opção apresentava erro e não sei o pq foi transmitida dessa forma, agora estou precisando transmitir o mês 10 e não estou conseguindo. De uma empresa eu já retifiquei o mês 09 e vou já tenta transmitir o mês 10 para vê se da certo, pq eu não acredito que eu vou ter que retificar todas as declarações do mês 09 por causa da receita federal, que acha que eu não tenho o que fazer.

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:57

Boa Tarde Pessoal, para retificar o período de 01/2018, restaurei a cópia de segurança na DCTF 3.5, ai deu certo, depois deu erro para retificar 08 e 09, percebi que aconteceu igual o caso da colega, foi transmitido não se aplica, ai entrei novamente e coloquei que não houve alteração, e consegui transmitir, acredito que não gera multa nesses PA retificados??

FERNANDA NAIELY LOPES DE MOURA

Fernanda Naiely Lopes de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 07:33

Olá, pessoal

Também estou com o mesmo problema.
Todavia, tenho uma empresa que é imune de IRPJ e não tinha funcionários em Janeiro/20018. Foi enviado DCTF como PJ inativa no mês da declaração. Agora quando tento enviar 10/2018, ele dá que: existe DCTF ativa referente ao PA 01/2018 com forma de tributação igual a não preenchido.
Não consigo alterar, pois fiz certo sem movimento e foi a partir de 05/2018 que a empresa passou a ter funcionários mensais. O programa não aceita colocar forma de tributação pq foi informado a inatividade no mês.
Alguém com a mesma situação que conseguiu resolver?

Rafael Penha

Rafael Penha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:44

Bom dia Pessoal,

Consegui transmitir a comp. 10/2018, depois de retificar as comp. 01, 08 e 09, que estavam como "não se aplica".
No 01/2018 eu coloquei o regime da empresa e 08 e 09 "sem alteração de regime".
O intervalo entre uma retificação e outra depende muito, no meu caso foram mais de 40 min.
Hoje cedo, consegui transmitir a comp. 10.

Júlio César, minha empresa se enquadra na mesma situação que a sua, para mim, a única opção foi o procedimento acima.

Leonardo Silveira Silva

Leonardo Silveira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:38

Bom dia a todos!

Fernanda Nayeli, eu estava com um caso bastante parecido com o seu.
Tenho uma empresa que enviei no mês de março/18 como inativa, no mês de setembro começou a ter movimento e informei "Sem alteração de Regime".
Então para corrigir, retifiquei o mês de setembro e informei no campo "Situação da PJ no mês da declaração" a opção " PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou..."
Fazendo isso irá habilitar pra escolher o Regime da sua empresa, ai é só transmitir novamente.
Depois de feito esse procedimento consegui transmitir a DCTF ref a outubro normalmente.

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